Filhos de brasileiros nascidos no exterior tem direito a nacionalidade brasileira?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 14 out 22
filhos de brasileiros nascidos no exterior

Então, será que filhos de brasileiros nascidos no exterior cidadania brasileira tem direito a cidadania brasileira?

Com a intensa migração de brasileiros para países como Canadá e Portugal, muitas dúvidas surgem.

Uma das mais frequentes é em relação às crianças que nascem nesses lugares, mas têm pais nascidos aqui no Brasil.

A dúvida ocorre, sobretudo, para famílias que sempre retornam às suas cidades de origem e não querem ter dificuldade com a documentação.

Confira abaixo se filhos de brasileiros nascidos no exterior tem direito ou não a nacionalidade no Brasil.

Filhos de brasileiros nascidos no exterior têm nacionalidade brasileira?

Sim, filhos de brasileiros nascidos no exterior tem direito, no entanto, há algumas obrigatoriedades que precisam ser cumpridas para formalizar a cidadania.

Inicialmente, é a Constituição que garante aos filhos brasileiros nascidos no exterior a nacionalidade brasileira, em duas condições básicas:

  • Quando são filhos de pai ou mãe brasileira que estejam a serviço da República Federativa do Brasil
  • Quando são filhos de pais ou mãe brasileira que façam o registro civil em uma repartição competente (cartório).

Nesse segundo ponto, a Constituição, também, permite que o filho de brasileiro nascido no estrangeiro, faça seu registro após atingir a maioridade.

O que é necessário para registrar?

O primeiro passo para que os filhos nascidos no exterior obtenham a nacionalidade brasileira é procurar um cartório de registro civil ou uma repartição consular.

Optando pela ida a um consulado, por exemplo, deve ser solicitada a transcrição de uma Certidão Estrangeira do Nascimento.

Esse procedimento é feito num cartório apto para esse tipo de registro, aqui também existem duas condições:

  • Se os pais retornam ao país, devem procurar o cartório no município onde foram registrados, e dar entrada na certidão de nascimento dos seus filhos
  • Mas, se os pais residem de maneira definitiva no estrangeiro, o registro da criança é feito em repartição do Distrito Federal.

Por outro lado, pessoas que nasceram antes da Constituição Brasileira de 1988, tem uma certa flexibilidade.

Aquelas que têm data de nascimento anterior a 07/05/1994 podem recorrer a nacionalidade na justiça no momento que achar pertinente.

Em relação a documentos e procedimentos, basicamente serão solicitados dos pais:

  • RG, CPF e Passaporte
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Reconhecimento de assinatura, sobretudo se não passar pelo consulado
  • Autenticações.

Sobre as certidões, é preciso que estejam atualizadas, em alguns casos, só são aceitas com 30 dias de validade após a emissão.

Vale dizer que os serviços cartoriais são cobrados de forma diferente em cada estado brasileiro, assim, o custo de nacionalização varia.

É um processo que normalmente é rápido, depende da apresentação completa do solicitado pelo consulado (se você vai fazer a distância), por exemplo.

Atualmente é possível requerer segunda via de certidões pela internet. Basta ter os dados do documento original para fazer o pedido.

Muitos cartórios online enviam a nova certidão para outros países, é uma maneira de agilizar essa etapa documental.

Você viu que os filhos de brasileiros nascidos no exterior podem pedir a nacionalidade brasileira, o requerimento é feito no estrangeiro ou vindo para o Brasil.

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