Veja quais são os documentos necessários para ação de tutela de menor!

Escrito por Giuliane
Publicado em 21 ago 25
Mulher acompanhada de uma criança entrega documentos a um atendente em um cartório, em ambiente formal e iluminado naturalmente

A apresentação dos documentos necessários para ação de tutela de menor é essencial para garantir que o pedido seja aceito e que a criança ou adolescente tenha seus direitos protegidos.

Quando um menor de idade precisa ser colocado sob a responsabilidade de outra pessoa que não seja pai ou mãe, é necessário recorrer à Justiça para solicitar a tutela legal.

Esse tipo de ação é muito comum em situações de falecimento dos pais, abandono, incapacidade de exercer a guarda ou quando há determinação judicial por razões específicas.

O objetivo da tutela é assegurar que o menor tenha condições adequadas de cuidado, educação e sustento, além de garantir sua proteção legal diante de terceiros.

Antes de dar entrada no processo, é fundamental conhecer quais são os documentos necessários para ação de tutela de menor, além de entender se é obrigatório contar com o apoio de um advogado para conduzir o procedimento de forma correta e sem atrasos.

Para saber mais detalhes sobre cada documento de tutela de menor, acompanhe o artigo do Certidão de Nascimento Online.

Documentos necessários para ação de tutela de menor

A lista de documentos pode variar de acordo com o tribunal e a situação da família, mas, em geral, a Justiça exige:

  • Documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado): identificam quem está solicitando a tutela
  • Declaração escolar e comprovante de vacinação do menor: demonstram a situação educacional e de saúde
  • Comprovante de renda do requerente: importante para avaliar se a pessoa tem condições financeiras de assumir a tutela
  • Atestados ou referências que demonstrem a idoneidade do tutor: em alguns casos, pode ser solicitada certidão negativa de antecedentes criminais
  • Certidão de nascimento do menor: comprova a identidade e a idade da criança ou adolescente
  • Certidão de óbito dos pais, quando aplicável, ou documentos que comprovem a ausência de condições deles exercerem a guarda (como laudos médicos ou decisões judiciais).

Precisou de uma segunda via de alguma certidão? Veja como fazer pedido de emissão desse documento:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE ÓBITO 
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Todos esses documentos são analisados pelo juiz, que pode solicitar complementações caso haja necessidade.

Em alguns estados, os tribunais já oferecem modelos de petição inicial que indicam exatamente quais documentos devem ser anexados.

Preciso de documentos que comprovem a relação com o menor?

Sim, em uma ação de tutela, o juiz precisa ter segurança de que a pessoa que está solicitando a responsabilidade sobre o menor possui vínculo e condições adequadas para exercer essa função.

Por isso, além dos documentos básicos, pode ser necessário apresentar provas que comprovem a relação com a criança ou adolescente.

Se o requerente for parente próximo, como avós, tios ou irmãos maiores de idade, normalmente são exigidos documentos que comprovem o parentesco, como certidões de nascimento ou casamento que demonstrem a ligação familiar.

Em casos de pessoas sem parentesco direto, a Justiça pode solicitar declarações de convivência, testemunhos ou laudos sociais que mostrem o vínculo afetivo entre o requerente e o menor.

Esse cuidado é importante porque o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizam sempre o melhor interesse da criança.

O juiz precisa verificar não apenas a idoneidade financeira e moral do tutor, mas também se existe uma relação de confiança e afeto que assegure um ambiente adequado para o desenvolvimento do menor.

O que acontece se faltar algum documento na ação de tutela?

Caso a ação seja protocolada com ausência de documentos obrigatórios, o processo não é automaticamente negado.

O que geralmente ocorre é que o juiz ou o cartório responsável emite uma intimação para complementação da documentação, concedendo um prazo para que o requerente apresente os papéis faltantes.

Porém, essa falta de atenção pode atrasar consideravelmente o andamento do processo, o que em situações urgentes pode prejudicar o menor.

Em casos de risco imediato, como abandono, negligência ou falecimento dos pais, o juiz pode conceder uma tutela provisória de urgência, garantindo que a criança fique sob cuidados até que todos os documentos sejam apresentados.

É importante destacar que documentos falsos ou inconsistentes podem gerar não apenas o indeferimento da ação, mas também consequências jurídicas para o requerente.

Por isso, é recomendável ter orientação de um advogado ou da Defensoria Pública desde o início, evitando erros que possam atrasar ou comprometer a tutela.

É obrigatório contratar advogado para a ação de tutela de menor?

Na maioria dos casos, sim, a ação de tutela de menor é considerada um processo judicial de natureza complexa, que envolve direitos fundamentais da criança ou adolescente.

Famílias que não possuem condições financeiras podem solicitar o apoio da Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.

Dessa forma, mesmo sem recursos, é possível garantir que o processo corra de forma adequada e que a tutela seja estabelecida com segurança jurídica.

Entender quais são os documentos para tutela é um passo essencial para quem pretende assumir legalmente a responsabilidade sobre uma criança ou adolescente.

A preparação adequada da documentação e o apoio de um profissional jurídico garantem que o processo ocorra de forma mais rápida e segura, assegurando os direitos do menor.

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