Erros no registro? Veja como fazer a alteração certidão de nascimento!

Escrito por Giuliane
Publicado em 7 ago 25
Funcionário de cartório analisa atentamente uma certidão de nascimento em seu escritório, com expressão concentrada e ambiente organizado ao fundo

A alteração certidão de nascimento é o procedimento legal utilizado para corrigir erros ou atualizar informações presentes nesse documento essencial.

Nome, filiação, data ou local de nascimento são exemplos de dados que podem conter equívocos e, em alguns casos, precisam ser ajustados para refletir a realidade corretamente.

Trata-se de um processo importante, pois a certidão de nascimento é a base para a emissão de outros documentos e para o exercício de diversos direitos civis.

Neste texto do Certidão de Nascimento Online, você vai entender quando e como é possível fazer a alteração certidão de nascimento, quais são os tipos de correção possíveis e quais caminhos legais devem ser seguidos.

Como alteração certidão de nascimento?

A forma de retificar uma certidão de nascimento varia de acordo com o tipo de erro ou alteração desejada.

Existem basicamente duas vias possíveis para esse processo: via administrativa (diretamente no cartório) e via judicial, quando há necessidade de decisão de um juiz.

Após a retificação, você pode solicitar uma versão atualizada da certidão de nascimento, veja como:

  1. Clique em pedir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Retificação administrativa (em cartório)

Erros evidentes de grafia, como nomes digitados incorretamente, dados trocados ou pequenos equívocos de transcrição, podem ser corrigidos diretamente no cartório onde a certidão foi registrada.

Nesses casos, o interessado deve apresentar os documentos que comprovem o erro e preencher um requerimento de retificação. Se o oficial do cartório considerar o pedido procedente, a correção pode ser feita sem a necessidade de ação judicial.

Retificação judicial

Quando o erro envolve dados mais sensíveis ou quando há mudança de nome, alteração de gênero, reconhecimento ou exclusão de paternidade/maternidade, entre outros casos mais complexos, é necessário ingressar com uma ação de retificação de registro civil perante o Poder Judiciário.

Essa ação pode ser proposta com a assistência de um advogado ou pela Defensoria Pública, o Ministério Público será intimado para acompanhar o caso e, se o juiz entender que há fundamento legal, será expedido um mandado para que o cartório realize a devida alteração.

Após a retificação ser aprovada, seja por via administrativa ou judicial, o cartório irá incluir uma averbação na certidão original, constando a correção realizada.

Quem pode retificar certidão de nascimento?

A solicitação de alteração certidão de nascimento pode ser feita por qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na correção do documento, desde que consiga comprovar o erro ou a necessidade da alteração.

Os procedimentos e exigências variam conforme o tipo de erro e a via escolhida (administrativa ou judicial).

O próprio titular da certidão

A maioria dos pedidos é feita pelo próprio titular do registro, ou seja, a pessoa cujo nome, dados pessoais ou filiação estão contidos na certidão de nascimento, esse é o caso mais comum, especialmente quando se trata de:

  • Correção de nome ou sobrenome
  • Ajuste de data ou local de nascimento
  • Mudança de gênero e prenome por identidade de gênero
  • Inclusão de sobrenome por casamento ou união estável
  • Reconhecimento ou exclusão de filiação.

O titular pode ingressar com o pedido de retificação diretamente no cartório, se o erro for evidente e passível de correção administrativa, ou pode acionar o Judiciário, com auxílio de advogado ou Defensoria Pública, nos casos mais complexos.

Pais ou responsáveis legais

Se o titular da certidão for menor de idade ou legalmente incapaz, o pedido pode ser feito por seus pais, tutores ou curadores.

Isso inclui, por exemplo, situações em que o registro apresenta erro de grafia no nome da criança, ou quando há necessidade de ajustar informações de filiação por decisão judicial, adoção ou reconhecimento tardio de paternidade.

Em casos de adoção, por exemplo, a alteração da certidão de nascimento é determinada pelo juiz responsável pelo processo, sendo os adotantes ou representantes legais os responsáveis por acompanhar e solicitar a averbação.

Herdeiros e familiares diretos

Em situações em que a pessoa titular da certidão tenha falecido, os herdeiros ou familiares diretos (como cônjuge, filhos ou irmãos) podem solicitar a retificação.

Especialmente quando o erro no registro pode impactar inventários, partilhas de bens ou emissão de certidões para fins legais, nesses casos, a comprovação de interesse legítimo é fundamental.

Terceiros com interesse jurídico comprovado

Profissionais como advogados, tutores, curadores, assistentes sociais ou procuradores também podem ingressar com o pedido em nome de terceiros, desde que apresentem procuração válida ou autorização judicial.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em processos de regularização de documentos, ações de reconhecimento de união estável ou casos de retificação coletiva, como em registros indígenas ou de populações tradicionais.

Quando é necessário retificar a certidão de nascimento?

A retificação da certidão de nascimento é necessária sempre que houver divergência entre as informações do registro e a realidade comprovada por outros documentos.

Isso inclui tanto erros cometidos no ato do registro quanto mudanças ocorridas ao longo da vida da pessoa, a seguir, alguns exemplos comuns:

  • Erros de digitação em nomes, sobrenomes, datas ou locais de nascimento
  • Alteração de nome ou gênero por identidade de gênero
  • Reconhecimento ou exclusão de paternidade/maternidade
  • Mudança de nome por adoção
  • Inclusão de sobrenome por casamento ou união estável
  • Correção de dados de nacionalidade ou naturalidade.

É importante destacar que não existe um prazo limite para solicitar a retificação, o pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que existam documentos válidos que justifiquem a alteração.

Manter o registro civil atualizado é fundamental para garantir o pleno exercício da cidadania, a retificação certidão de nascimento é um direito de todo cidadão e, quando realizada corretamente, evita uma série de complicações burocráticas.

Continue acompanhando nossos conteúdos do site para mais orientações sobre documentos, registros civis e procedimentos legais importantes para o seu dia a dia.

Receba conteúdos como esse por e-mail!

Fique por dentro dos nossos conteúdos, promoções e novidades.


Comentários

Conteúdos Relacionados