Gostaria de mudar de nome nos seus documentos? Veja como fazer

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3 jan 20
Mudar de Nome

Querer mudar de nome não é algo incomum no nosso país. Afinal, a criatividade não tem limites por aqui. Agora, se a escolha dos pais vai agradar o filho no futuro, aí já é outra história, não é mesmo?

Além do que, não gostar do próprio nome, é apenas uma das possibilidades que demandam essa alteração.

Há diversas outras circunstâncias onde optar pela mudança é absolutamente necessária. Mas a boa notícia é que, sim, é possível mudar de nome. E não é tão difícil quanto parece.

Continue lendo está matéria e saiba exatamente o que fazer nessa situação.

Como mudar de nome? Quando posso fazer isso?

Há muitas possibilidades previstas em lei para mudança de nome. A seguir relacionamos algumas delas.

Dessa forma, avalie em qual você se enquadra e siga os próximos passos.

  1. Quando o nome for registrado de forma errada. 
  2. Em casos onde a pessoa seja reconhecida pelo seu apelido. Exemplo: Maria da Graça “Xuxa” Meneghel, Luiz Inácio “Lula” da Silva. É permitido tanto substituir o primeiro nome pelo apelido, quanto acrescentá-lo à assinatura.
  3. Se o nome ou sobrenome causarem constrangimento
  4. Em situações onde haja outra pessoa com o mesmo nome
  5. Para pessoas que passaram por mudança de gênero
  6. Em indivíduos adotados
  7. Após o matrimônio
  8. Para proteger vítimas e/ ou testemunhas

Atualmente, os cartórios podem se negar a registrar nomes que, porventura, possam expor o indivíduo à situações constrangedoras em sua vida.

Porém, a interpretação do nome, nestes casos, torna-se subjetiva. O que dificulta o trabalho do cartorário. Além disso, antes da lei aprovada em 1993 e que permite essa negação, muitos nomes “estranhos” já existiam.

Então, se você não gosta como lhe chamam ou precisa fazer a modificação, por motivos de força maior, continue a leitura e saiba mais.

Documentos necessários para mudar o nome

O próximo passo agora é reunir os documentos necessários para levá-los ao cartório de registro do seu nascimento ou casamento, para realizar a alteração. Além de RG, CPF e/ou CNH, você precisará apresentar algumas certidões.

Dentre as solicitadas estão: de nascimento e casamento, certidões negativas dos cartórios estaduais, federais, civis, criminais e do cartório de protesto.

Mas não se preocupe. Embora toda essa documentação possa parecer assustadora no começo, você poderá consegui-la de forma muito simples. E mudar o seu nome vai ser muito mais fácil do que imagina.

Basta clicar aqui e solicitar todas as vias que precisar. A única coisa que você deve fazer é inserir os seus dados.

Feito isso e, em poucos dias, as certidões chegarão diretamente na sua casa.

Que tal agora essa facilidade? Nada melhor do que um serviço de cartório online para lhe ajudar nessas horas, não é mesmo?

Por fim…

Para que o processo de mudança se conclua, é necessário estar comprovado que o solicitante não possui nenhuma pendência judicial. Por isso são exigidos os documentos listados acima.

Em determinados casos também é fundamental contratar um advogado para mudar o nome. Principalmente quando a mudança se refere ao prenome.

Então, é natural que isso aconteça. Mas com essas informações, você já estará bastante adiantado diante deste processo e ciente da documentação que precisará.

Assim, esperamos que este artigo tenha lhe ajudado.

Obrigado pela confiança e por acompanhar nosso blog. Abraços!

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