Pessoas Trans podem alterar o nome e gênero oficialmente?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 30 jul 21
pessoas trans

Sim, as pessoas trans podem alterar o seu nome e gênero!

Esse artigo tem o objetivo de falar sobre esse processo de alteração dos registros civis e como você pode fazer esse processo

Confira mais informações sobre esse direito das pessoas trans no decorrer da leitura!

Pessoas trans podem alterar o seu nome e gênero?

O provimento de nº 73 oficializa o direito de alteração do nome e gênero para as pessoas trans.

Antes disso, quem desejava alterar o nome e gênero em documentos precisava realizar solicitações judiciais.

Isso dificultava o processo e criava muita burocracia. Também era obrigatória a cirurgia de mudança de gênero, conhecida como cirurgia de redesignação sexual.

Isso distanciava ainda mais, pois a cirurgia é bem custosa e nem todos desejam fazê-la.

Com esse direito, os cartórios se tornaram regulamentadores e realizam o processo de alteração.

Desde 2018, é possível realizar a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento com uma maior facilidade.

Segundo Keila Simpson, presidenta Associação Nacional de Travestis e Transexuais, diz que: A retificação do nome, é um marco importante para a pessoa que obteve a mudança.

Afinal, a maioria deles se sentem desrespeitadas ao serem chamadas por outro pronome, com os documentos, isso é evitado.

Para realizar o processo de mudança desses dois dados em registros civis, é necessário apresentar as certidões de:

  • Nascimento atualizada
  • Casamento atualizada, se for o caso
  • Distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
  • Distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
  • Execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos
  • (estadual/federal)
  • Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
  • Tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos
  • Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
  • Justiça Militar, se for o caso.

Além dessas certidões é necessário levar um comprovante de endereço e a cópia de alguns documentos, confira abaixo:

  • Registro geral de identidade (RG)
  • Identificação civil nacional (ICN), se for o caso
  • Passaporte brasileiro, se for o caso
  • Cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
  • Título de eleitor
  • Carteira de identidade social, se for o caso.

São muitos documentos, a apresentação de todos é importante ocorrer a alteração uniforme dos registros civis, evitando inconformidades e prejuízos futuros.

É importante lembrar que os documentos devem estar atualizados e em boas condições.

Além das cópias, é necessário ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência com menos de 3 meses de emissão.

Como ocorre o processo?

Munidos dos documentos mostrados acima, é necessário se dirigir até um Cartório de Registro de Pessoas.

Após a alteração junto ao cartório, o RG, ICN, CPF, passaporte e título de eleitor serão alterados, restando apenas os documentos que demandam a atualização e segunda via.

O custo de alteração não é barato, pois são diversos documentos que precisam ser atualizados e ainda ocorre o pagamento da certidão de protesto.

Para resolver isso, alguns projetos de lei estão em trâmite para tornar a alteração mais acessível, mas ainda não há nada oficialmente.

Agora você já sabe como as pessoas trans podem fazer a mudança desses dois dados, isso tudo graças ao provimento de nº 73 do Conselho Nacional de Justiça.

Descobriu que é necessário ter em mãos todos os seus documentos e certidões ao comparecer no cartório.

Gostou do conteúdo? Tirou as suas dúvidas? Então veja mais artigos do nosso site!

Receba conteúdos como esse por e-mail!

Fique por dentro dos nossos conteúdos, promoções e novidades.


Comentários

Conteúdos Relacionados

O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe?

O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe?

A dúvida sobre se o pai pode registrar o filho sem a presença da mãe é bastante comum, principalmente quando a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório por motivos de saúde, trabalho ou outras circunstâncias. O registro de nascimento é um direito fundamental...

ler mais
Como corrigir nome da mãe na certidão de nascimento?

Como corrigir nome da mãe na certidão de nascimento?

Corrigir erros em documentos oficiais é fundamental para evitar transtornos, especialmente quando envolve dados essenciais, muitas pessoas procuram entender como corrigir nome da mãe na certidão de nascimento. Mesmo sendo um ajuste relativamente comum, dúvidas sobre...

ler mais