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Sim, as pessoas trans podem alterar o seu nome e gênero!
Esse artigo tem o objetivo de falar sobre esse processo de alteração dos registros civis e como você pode fazer esse processo
Confira mais informações sobre esse direito das pessoas trans no decorrer da leitura!
Pessoas trans podem alterar o seu nome e gênero?
O provimento de nº 73 oficializa o direito de alteração do nome e gênero para as pessoas trans.
Antes disso, quem desejava alterar o nome e gênero em documentos precisava realizar solicitações judiciais.
Isso dificultava o processo e criava muita burocracia. Também era obrigatória a cirurgia de mudança de gênero, conhecida como cirurgia de redesignação sexual.
Isso distanciava ainda mais, pois a cirurgia é bem custosa e nem todos desejam fazê-la.
Com esse direito, os cartórios se tornaram regulamentadores e realizam o processo de alteração.
Desde 2018, é possível realizar a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento com uma maior facilidade.
Segundo Keila Simpson, presidenta Associação Nacional de Travestis e Transexuais, diz que: A retificação do nome, é um marco importante para a pessoa que obteve a mudança.
Afinal, a maioria deles se sentem desrespeitadas ao serem chamadas por outro pronome, com os documentos, isso é evitado.
Para realizar o processo de mudança desses dois dados em registros civis, é necessário apresentar as certidões de:
- Nascimento atualizada
- Casamento atualizada, se for o caso
- Distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- Distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- Execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos
- (estadual/federal)
- Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
- Tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos
- Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
- Justiça Militar, se for o caso.
Além dessas certidões é necessário levar um comprovante de endereço e a cópia de alguns documentos, confira abaixo:
- Registro geral de identidade (RG)
- Identificação civil nacional (ICN), se for o caso
- Passaporte brasileiro, se for o caso
- Cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
- Título de eleitor
- Carteira de identidade social, se for o caso.
São muitos documentos, a apresentação de todos é importante ocorrer a alteração uniforme dos registros civis, evitando inconformidades e prejuízos futuros.
É importante lembrar que os documentos devem estar atualizados e em boas condições.
Além das cópias, é necessário ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência com menos de 3 meses de emissão.
Como ocorre o processo?
Munidos dos documentos mostrados acima, é necessário se dirigir até um Cartório de Registro de Pessoas.
Após a alteração junto ao cartório, o RG, ICN, CPF, passaporte e título de eleitor serão alterados, restando apenas os documentos que demandam a atualização e segunda via.
O custo de alteração não é barato, pois são diversos documentos que precisam ser atualizados e ainda ocorre o pagamento da certidão de protesto.
Para resolver isso, alguns projetos de lei estão em trâmite para tornar a alteração mais acessível, mas ainda não há nada oficialmente.
Agora você já sabe como as pessoas trans podem fazer a mudança desses dois dados, isso tudo graças ao provimento de nº 73 do Conselho Nacional de Justiça.
Descobriu que é necessário ter em mãos todos os seus documentos e certidões ao comparecer no cartório.
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