Pessoas Trans podem alterar o nome e gênero oficialmente?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 30 jul 21
pessoas trans

Sim, as pessoas trans podem alterar o seu nome e gênero!

Esse artigo tem o objetivo de falar sobre esse processo de alteração dos registros civis e como você pode fazer esse processo

Confira mais informações sobre esse direito das pessoas trans no decorrer da leitura!

Pessoas trans podem alterar o seu nome e gênero?

O provimento de nº 73 oficializa o direito de alteração do nome e gênero para as pessoas trans.

Antes disso, quem desejava alterar o nome e gênero em documentos precisava realizar solicitações judiciais.

Isso dificultava o processo e criava muita burocracia. Também era obrigatória a cirurgia de mudança de gênero, conhecida como cirurgia de redesignação sexual.

Isso distanciava ainda mais, pois a cirurgia é bem custosa e nem todos desejam fazê-la.

Com esse direito, os cartórios se tornaram regulamentadores e realizam o processo de alteração.

Desde 2018, é possível realizar a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento com uma maior facilidade.

Segundo Keila Simpson, presidenta Associação Nacional de Travestis e Transexuais, diz que: A retificação do nome, é um marco importante para a pessoa que obteve a mudança.

Afinal, a maioria deles se sentem desrespeitadas ao serem chamadas por outro pronome, com os documentos, isso é evitado.

Para realizar o processo de mudança desses dois dados em registros civis, é necessário apresentar as certidões de:

  • Nascimento atualizada
  • Casamento atualizada, se for o caso
  • Distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
  • Distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
  • Execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos
  • (estadual/federal)
  • Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
  • Tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos
  • Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
  • Justiça Militar, se for o caso.

Além dessas certidões é necessário levar um comprovante de endereço e a cópia de alguns documentos, confira abaixo:

  • Registro geral de identidade (RG)
  • Identificação civil nacional (ICN), se for o caso
  • Passaporte brasileiro, se for o caso
  • Cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
  • Título de eleitor
  • Carteira de identidade social, se for o caso.

São muitos documentos, a apresentação de todos é importante ocorrer a alteração uniforme dos registros civis, evitando inconformidades e prejuízos futuros.

É importante lembrar que os documentos devem estar atualizados e em boas condições.

Além das cópias, é necessário ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência com menos de 3 meses de emissão.

Como ocorre o processo?

Munidos dos documentos mostrados acima, é necessário se dirigir até um Cartório de Registro de Pessoas.

Após a alteração junto ao cartório, o RG, ICN, CPF, passaporte e título de eleitor serão alterados, restando apenas os documentos que demandam a atualização e segunda via.

O custo de alteração não é barato, pois são diversos documentos que precisam ser atualizados e ainda ocorre o pagamento da certidão de protesto.

Para resolver isso, alguns projetos de lei estão em trâmite para tornar a alteração mais acessível, mas ainda não há nada oficialmente.

Agora você já sabe como as pessoas trans podem fazer a mudança desses dois dados, isso tudo graças ao provimento de nº 73 do Conselho Nacional de Justiça.

Descobriu que é necessário ter em mãos todos os seus documentos e certidões ao comparecer no cartório.

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