Reconhecimento de Paternidade na Certidão de Nascimento

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 9 out 17
Reconhecimento de Paternidade na Certidão de Nascimento

Reconhecimento de Paternidade no Cartório – Como é o processo?

A Justiça brasileira reconhece a importância igual do pai e da mãe na vida da criança. Não somente a presença física, mas o reconhecimento de paternidade com registro em cartório. Para possibilitar o acesso a mais esse aspecto de cidadania, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, através da campanha Pai Presente, incentiva o pedido de reconhecimento de paternidade, tornando o processo prático e fácil de solicitar diretamente no cartório.

 

Reconhecimento de Paternidade na Certidão de Nascimento

Como é o Reconhecimento Espontâneo?

No Brasil, é possível realizar o reconhecimento de paternidade de duas formas: de maneira espontânea e através de ação de reconhecimento de paternidade. O reconhecimento espontâneo de paternidade acontece quando o pai, por livre e espontânea vontade, dirige-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde foi feito o registro do nascimento do filho, e, mediante o preenchimento de formulário padrão, solicita o reconhecimento da paternidade e inclusão do seu nome, como pai, na Certidão de Nascimento do filho. Caso o registro tenha sido realizado em outra cidade ou em localidade distante da residência, o pai pode dirigir-se a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, estando de posse da Certidão de Nascimento do filho, e realizar o mesmo procedimento.

Há, ainda, a possibilidade de, caso não esteja com a Certidão de Nascimento do filho em mãos, realizar o reconhecimento de paternidade em cartório. O pai deverá dirigir-se a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e informar todos os dados de identificação do filho, além do Cartório que foi realizado o registro de nascimento.

É importante destacar que, independente do tipo de reconhecimento, se espontâneo ou por ação de reconhecimento de paternidade, poderá ser feito a qualquer tempo. Sendo o filho menor ou maior de idade, o reconhecimento de paternidade poderá ser realizado, desde que haja a aceitação para concretização do reconhecimento. Caso o filho seja menor de idade, a mãe deverá realizar o aceite. No caso de filho maior de idade, o mesmo é quem deverá realizar o aceite, como esclarece o Blog Sacadas Legais, em sua matéria “Como se faz o Reconhecimento Espontâneo de Paternidade?”.

 

Saiba Mais: Onde emitir a certidão de nascimento (2ª via) atualizada?

 

Se a mãe for casada? Como proceder?

Essa possibilidade não se aplica caso a mãe seja casada, por exemplo. Nesse caso, somente o marido pode contestar a paternidade e deverá fazer isso dentro do prazo de 2 meses após tomar conhecimento do nascimento da criança. Isso se deve à chamada presunção de paternidade. Num caso como esse, a mãe indicar o suposto pai para realização de exame de DNA não é o suficiente. O marido, através de Ação Negatória de Paternidade, é quem deverá por em dúvida a sua presunção de paternidade. Caso seja comprovada a paternidade de outra pessoa, uma nova Certidão de Nascimento deverá ser emitida, dessa vez com o nome do verdadeiro pai.

Reconhecimento por Escritura Pública

A mãe, pode, ainda, dirigir-se a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e, por meio de preenchimento de formulário padrão, solicitar o reconhecimento de paternidade. Nesse caso, haverá um encaminhamento ao Ministério Público dessa solicitação, que conduzirá a o processo de reconhecimento de paternidade, assim como o de pedido de pensão alimentícia. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça – em seu site, informa todos os passos necessários para a realização do reconhecimento de paternidade, inclusive detalhando sobre o processo de reconhecimento.

Há, ainda, o reconhecimento de paternidade através de Escritura Pública. Essa modalidade é aplicada quando o pai reside em outra localidade, distante da mãe. Ele deverá dirigir-se ao Ofício de Notas e, com os documentos pessoais e cópia da Certidão de Nascimento do Filho em mãos, requisita a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, que deverá ser averbada pela mãe no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi realizado o registro do nascimento.

Referências e Observações

Realizamos a emissão da 2ª via atualizadas em Breve Relato ou Inteiro Teor de nascimento, casamento, óbito.  Para solicitar a certidão clique aqui.

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