A mãe pode registrar o filho com o documento do pai?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 18 set 25

O nascimento de uma criança é um momento de grande importância e, junto com ele, vem a necessidade de realizar o registro civil, uma dúvida comum é se a mãe pode registrar o filho com o documento do pai.

O registro de nascimento é gratuito e obrigatório, devendo ser feito em até 15 dias após o parto (prazo que pode se estender para até 45 dias em algumas situações).

Ele assegura à criança direitos fundamentais, como identidade, nacionalidade e inclusão em programas sociais.

Para esclarecer melhor esse processo, vamos explicar em quais situações a mãe pode registrar o filho com o documento do pai e também quando é possível realizar o registro sozinha, sem a presença do genitor, confira o artigo do Certidão de Nascimento Online.

A mãe pode registrar o filho com o documento do pai?

Sim, a mãe pode registrar o filho apresentando o documento do pai, mas isso depende de algumas condições específicas.

A legislação brasileira permite que o registro de nascimento seja feito pelo pai ou pela mãe, desde que ambos tenham seus documentos de identificação originais.

Se o pai não puder comparecer ao cartório, mas autorizar formalmente, a mãe pode levar os documentos necessários para incluí-lo como genitor no registro.

Isso geralmente é feito por meio de declaração por escrito ou procuração com firma reconhecida.

Em muitos cartórios, também é aceita a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) assinada pelo pai no hospital, desde que acompanhada de documento de identidade.

Caso não haja manifestação formal do pai, a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome.

Nessa situação, o nome do pai só será incluído por meio de reconhecimento voluntário posterior ou por decisão judicial em uma ação de investigação de paternidade.

Portanto, a presença física do pai não é obrigatória se houver autorização válida, mas o registro só será feito com o nome dele quando existir manifestação expressa.

O que acontece se o pai não reconhecer o filho no registro?

Quando o pai não reconhece o filho no momento do registro de nascimento, o procedimento pode ser feito apenas pela mãe, e o campo destinado ao nome do pai permanecerá em branco.

Isso não impede que a criança tenha acesso a direitos fundamentais como certidão de nascimento, cidadania, matrícula escolar e benefícios sociais.

No entanto, a ausência do reconhecimento de paternidade gera impactos jurídicos, como a falta de vínculo com o pai para fins de pensão alimentícia, herança e direitos sucessórios.

Nesses casos, a mãe pode procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para iniciar um procedimento de investigação de paternidade.

Essa ação pode resultar em um teste de DNA e, se confirmado o vínculo biológico, o juiz determinará o registro do nome do pai e a inclusão dos direitos decorrentes.

Vale lembrar que o reconhecimento de paternidade pode ser feito a qualquer tempo, inclusive de forma espontânea pelo pai, diretamente no cartório, desde que apresente os documentos necessários e a mãe (ou o próprio filho, se maior de idade) concorde.

A mãe pode dar o sobrenome do pai sem o consentimento dele?

Não, a mãe não pode incluir o sobrenome do pai no registro da criança sem o consentimento ou reconhecimento formal dele.

Para que o sobrenome paterno conste na certidão de nascimento, é necessário que o pai compareça ao cartório, autorize por escrito ou seja incluído após decisão judicial em uma ação de investigação de paternidade.

A legislação brasileira é bastante rígida nesse ponto, justamente para evitar fraudes e proteger os direitos de identidade da criança.

O sobrenome do pai só pode ser usado quando houver vínculo jurídico reconhecido, caso contrário, a criança será registrada apenas com os sobrenomes da mãe.

Posteriormente, se o pai reconhecer o filho, o sobrenome poderá ser adicionado à certidão por meio de averbação, atualizando o documento sem necessidade de refazer o registro.

Quais documentos são necessários para o registro de nascimento?

O registro de nascimento é gratuito em todo o Brasil e deve ser realizado preferencialmente nos primeiros 15 dias de vida da criança, podendo ser estendido até 45 dias quando o declarante for a mãe.

Para realizar o procedimento, os seguintes documentos são necessários:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou profissional de saúde que acompanhou o parto
  • Documento de identidade oficial com foto do(s) declarante(s) (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF da mãe (quando disponível, embora não seja obrigatório em todos os cartórios)
  • Certidão de casamento, caso os pais sejam casados e desejem apresentar
  • Documento de identidade do pai, se ele estiver presente ou tiver autorizado o registro.

Nos casos em que a mãe não comparecer, outros parentes próximos (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) também podem registrar a criança, desde que apresentem os documentos necessários e a DNV.

O registro pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, independentemente do local do nascimento ou da residência dos pais, o que facilita o acesso das famílias ao serviço.

A mãe pode registrar o filho sozinha?

Sim, a mãe pode registrar o filho sozinha, sem a presença do pai, apresentando apenas seus próprios documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital onde ocorreu o parto.

Nesse caso, o registro constará apenas com o nome da mãe, e o campo destinado ao pai permanecerá em branco até que ele faça o reconhecimento voluntário ou que haja determinação judicial.

Essa possibilidade é importante porque garante que nenhuma criança fique sem registro civil, mesmo em casos em que o pai esteja ausente, se recuse a participar ou seja desconhecido.

Além disso, a legislação prevê mecanismos para que, posteriormente, seja feita a inclusão da paternidade, preservando os direitos da criança.

A resposta é que a mãe pode registrar o filho com o documento do pai se houver autorização ou declaração formal que comprove a paternidade.

Caso isso não aconteça, ela poderá registrar sozinha, assegurando que o recém-nascido tenha sua certidão de nascimento garantida.

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