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O abandono afetivo é um conceito que mexe com a estrutura de muitas famílias, ainda não é previsto em lei, mas pode ser levado à justiça.
Qual é a relação ideal entre pais e filhos? Não se tem como medir, entretanto, não se resume apenas a pagar as contas ou pensão alimentícia.
Essa é uma discussão que entra na pauta de legisladores e da sociedade civil após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lista muitas das responsabilidades dos pais sobre os seus filhos.
É nesse contexto que surgem termos como o abandono afetivo, e outras formas de violência contra crianças e adolescentes.
Abandono afetivo: Como se caracteriza?
De maneira geral, o abandono afetivo ocorre quando os pais ou responsáveis não cumprem obrigações ligadas a condição psicológica, social e afetiva.
O abandono é tido como uma espécie de discrimição e violência psicológica.
É quando o pai ou mãe, simplesmente, não demonstra afetividade ou negligenciam cuidados emocionais aos filhos.
No ECA se estabelece que o convívio familiar é um dos pilares para o desenvolvimento dos mais jovens.
Sem a afetividade é difícil para crianças entenderem questões morais, ou de comportamento social, por exemplo.
Desse modo, alguns projetos de lei avançam no legislativo brasileiro, o intuito é penalizar pais que não atendem as necessidade emocionais de suas crianças ou adolescentes.
Por outro lado, na Constituição existem muitos instrumentos que servem para parametrizar o abandono, no ECA o destaque fica para:
- Art. 3º – Diz que toda criança e adolescente têm direitos fundamentais garantidos, sobretudo aqueles essenciais a seu desenvolvimento físico, mental, moral e social
- Art. 4º – Diz que a família é responsável por assegurar o acesso a tais direitos.
É embasado nesses argumentos que se recorre a indenizações.
Existem penalidades?
Atualmente, não, tramita no Congresso Nacional projeto de lei que visa penalizar aqueles que forem acusados por abandono.
O objetivo inicial é gerar uma punição financeira, o pai ou mãe que cometer a penalidade paga um valor indenizatório.
A perspectiva é que essa mudança seja pontuada no Código Civil, e abraçaria também o Estatuto do Idoso.
A justiça brasileira já julgou alguns pais a pagarem multa indenizatória em casos de abandono.
Como no caso citado pelo site UOL, um pai foi condenado a indenizar filha por abandono em R$ 20 mil.
A brecha legal utilizada foi vinculada a Danos Morais, é necessário mostrar ao tribunal que houve prejuízo moral à criança.
O valor não é igual, se leva em conta aspectos como:
- Tempo de abandono
- Efeitos psicológicos
- Condição financeira do ofensor.
A indenização não visa reparar todo o problema, sobretudo porque a falta de afetividade pode levar a quadros irreversíveis.
Mas, o valor em dinheiro servirá para investir em materiais que melhorem a qualidade de vida da pessoa agredida.
Vale ressaltar que o abandono também se aplica a filhos que esquecem de seus pais idosos.
Neste caso se utiliza tópicos do Estatuto do Idoso para aplicação de penalidades
O ideal é que nenhuma família, principalmente os mais jovens e desprotegidos, passem por essa situação de abandono afetivo.
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