Conteúdo da Matéria
- 1 Como fazer o pedido da licença-maternidade?
- 1.1 Quem faz o pedido de licença maternidade?
- 1.2 Estou com 37 semanas, posso pedir licença-maternidade?
- 1.3 A licença-maternidade pode ser dividida ou antecipada?
- 1.4 A mãe adotante ou que utiliza barriga solidária tem direito à licença-maternidade?
- 1.5 A trabalhadora tem estabilidade no emprego durante a licença-maternidade?
- 2 Como fazer uma carta de pedido de demissão após licença maternidade?
- 3 Qual o prazo para requerer a licença-maternidade?
Ser mãe é o sonho de muitas mulheres, e para conciliar seu papel de mãe com seu atual serviço, é importante estar atento a documentos importantes, e como fazer pedido de licença maternidade.
Segundo o site InfoMoney, mais de 86 mil pedidos de licença maternidade foram realizados no ano de 2023.
Entender esse procedimento é essencial para a concessão dos direitos da mãe, visto que os primeiros dias de cuidados com o bebê são muito importantes em seu desenvolvimento.
Veja abaixo mais informações sobre como entrar com pedido de licença maternidade, desde sua confecção até seu preenchimento que deve ser feito da maneira ideal, continue a leitura deste artigo do Certidão de Nascimento Online para entender mais sobre esse documento.
Como fazer o pedido da licença-maternidade?
Para solicitar a licença, a funcionária deve preencher um formulário de pedido de licença maternidade fornecido pelo empregador ou pelo INSS, dependendo de seu status de emprego, esse formulário deve ser acompanhado de documentação que comprove a condição que dá direito à licença, como um atestado médico indicando a data prevista para o parto ou a certidão de nascimento do bebê.
É crucial que os dados sejam preenchidos corretamente para garantir a aprovação do pedido sem atrasos.
- Identificação completa da requerente: nome, endereço, número de identificação social e profissional.
- Dados do empregador (se aplicável): nome da empresa, departamento e informações de contato.
- Motivo do pedido: nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Período de licença solicitado: data de início e fim, respeitando os limites legais de antecedência e extensão da licença.
- Documentação comprobatória: atestado médico ou certidão de nascimento/adopção.
Confira a seguir um modelo prático de carta de pedido de licença maternidade:
[Nome da Empresa/Empregador]
Departamento de Recursos Humanos
Endereço da Empresa
Data: [Inserir Data]
Assunto: Pedido Licença Maternidade
Prezado(a) [Nome do Responsável pelo RH ou Gestor],
Eu, [Seu Nome Completo], funcionária desta empresa, registro nº [Número de Registro], lotada no departamento [Nome do Departamento], venho por meio desta solicitar a Licença Maternidade, conforme estabelecido na legislação vigente.
Conforme o atestado médico/certidão de nascimento anexa, o período previsto de início da minha licença é [Data de Início], com retorno previsto para [Data de Término], totalizando [Número de Dias] dias de licença.
Segue anexo [documentos necessários: atestado médico, certidão de nascimento].
Agradeço antecipadamente a atenção e peço deferimento.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome Completo]
[Contato Telefônico]
[Endereço de E-mail]
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Quem faz o pedido de licença maternidade?
O pedido de licença-maternidade pode ser feito pela própria trabalhadora, sendo um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira.
Em empresas com vínculo CLT, normalmente o processo é iniciado com a comunicação ao empregador, acompanhada de atestado médico ou certidão de nascimento, conforme o momento da solicitação.
Na prática, a empresa costuma ser responsável por encaminhar as informações ao sistema previdenciário, especialmente quando o salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador e posteriormente compensado.
Em outros casos, como para contribuintes individuais ou desempregadas, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS.
Além disso, é importante que a trabalhadora esteja atenta aos prazos e à documentação necessária, pois qualquer inconsistência pode atrasar o início do benefício.
Estou com 37 semanas, posso pedir licença-maternidade?
Sim, é possível solicitar a licença-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, o que inclui o período em que a gestante está com 37 semanas.
Esse direito permite que a trabalhadora se afaste antes do nascimento do bebê, garantindo mais segurança e tranquilidade nesse momento.
A antecipação da licença deve ser comprovada por meio de atestado médico, indicando a necessidade do afastamento, esse documento é essencial para formalizar o pedido junto à empresa ou ao INSS.
Além disso, a contagem do período de licença começa a partir da data de afastamento, e não necessariamente do nascimento do bebê. Isso significa que, ao antecipar, parte dos dias da licença será utilizada antes do parto.
A licença-maternidade pode ser dividida ou antecipada?
A licença-maternidade pode ser antecipada, como já previsto na legislação, mas não pode ser dividida livremente em períodos distintos.
O afastamento ocorre de forma contínua, garantindo que a mãe tenha um período integral de recuperação e cuidado com o bebê.
A antecipação pode ocorrer até 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica.
Já a divisão da licença, em partes separadas ao longo do tempo, não é permitida nas regras tradicionais do regime CLT.
No entanto, existem algumas flexibilizações em programas específicos ou acordos coletivos, que podem permitir ajustes no período de afastamento, especialmente em empresas que adotam políticas internas diferenciadas.
A mãe adotante ou que utiliza barriga solidária tem direito à licença-maternidade?
Sim, a legislação brasileira garante o direito à licença-maternidade também para mães adotantes e, em determinadas situações, para casos de gestação por substituição (barriga solidária).
Esse direito visa assegurar o vínculo inicial entre mãe e criança, independentemente da forma de filiação.
No caso da adoção, o período de licença é semelhante ao da gestação biológica, podendo variar conforme a idade da criança, embora atualmente haja tendência de equiparação do prazo em muitos casos.
Já na barriga solidária, o direito pode ser reconhecido para a mãe que receberá a criança, desde que haja comprovação legal do vínculo e da situação.
A trabalhadora tem estabilidade no emprego durante a licença-maternidade?
Sim, a trabalhadora possui estabilidade no emprego durante a gravidez e após o retorno da licença-maternidade, essa estabilidade começa desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, caso isso ocorra, a demissão pode ser considerada inválida, gerando direito à reintegração ou indenização.
Essa proteção tem como objetivo garantir segurança financeira e estabilidade para a mãe, permitindo que ela atravesse esse período sem risco de perda do emprego.
Além disso, a estabilidade também se aplica em casos de contrato por prazo determinado, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
Como fazer uma carta de pedido de demissão após licença maternidade?
A carta de pedido de demissão após a licença-maternidade deve ser elaborada de forma clara, objetiva e respeitosa, informando a decisão da trabalhadora e a data a partir da qual deseja encerrar o vínculo empregatício.
Esse documento deve conter dados básicos, como nome da empresa, nome da funcionária, data e assinatura. Também é importante mencionar o cumprimento ou não do aviso prévio.
Modelo de carta de demissão após licença maternidade
Eu, [seu nome completo], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa, a partir da data [data].
Informo que estou ciente das condições legais relacionadas ao desligamento e, se aplicável, cumprirei o aviso prévio conforme determinação da empresa.
Agradeço pela oportunidade e pelo período em que fiz parte da equipe, colocando-me à disposição para colaborar na transição das atividades.
Atenciosamente,
[Seu nome completo]
[Data]
Qual o prazo para requerer a licença-maternidade?
A licença maternidade pode ser requerida a partir do momento em que a mulher tem a confirmação da gravidez, sendo mais comum que o pedido seja formalizado a partir do sétimo ou oitavo mês de gestação, a gestante pode se afastar do trabalho 28 dias antes do parto e permanecer em licença até 120 dias após o nascimento da criança.
A legislação também protege o direito à licença em casos de adoção ou guarda judicial, com prazos que podem variar conforme a idade da criança adotada, conforme Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei Nº 5.452 de 1º de Maio de 1943:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
A licença maternidade é um direito assegurado que visa proteger a saúde da mãe e do bebê durante um período crítico de suas vidas, garantindo também a estabilidade financeira durante esse tempo, o pedido de licença maternidade deve ser feito com cuidado para assegurar que todos os benefícios sejam recebidos sem interrupções, para mais informações sobre o tema, fique atento as publicações do nosso site!
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