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Averbar divórcio é uma das etapas que toda pessoa deve seguir para formalizar o fim do casamento.
Isso porque, é preciso que as partes comuniquem para a justiça e terceiros o novo estado civil, direitos e obrigações.
A seguir, veja como averbar divórcio e quais são os documentos necessários.
Averbar divórcio: Como fazer?
Quando um casamento chega ao fim, é comum que as partes procurem formalizar a documentação em cartório, informando o encerramento da união, a esta operação se dá o nome de averbar divórcio.
Após o nascimento, todas as pessoas devem ser registradas e, em seguida, recebem o documento oficial, conhecido como Certidão de Nascimento, contendo dados como nome dos pais e local em que nasceu.
Por outro lado, quando duas pessoas resolvem se unir e se casar, devem entregar a sua certidão de nascimento, recebem um novo documento, chamado de certidão de casamento.
Este documento vai ser o responsável por identificar as pessoas perante a sociedade, assim como também trazem informações acerca do local de celebração da cerimônia e qual é o regime de bens entre as partes.
Nesse sentido, na certidão de casamento há um espaço para fazer anotações e/ou alterações, conhecido no jargão jurídico pelo nome de averbação.
Assim, caso os cônjuges desejem alterar o regime de bens ou comunicar para a Justiça o fim do casamento, devem fazer neste espaço.
É importante salientar que, após o fim do casamento, o estado civil das pessoas passa a ser divorciado, em lugar de solteiro. Isso porque, a certidão de casamento é o documento de identificação oficial das partes.
Agora que você já sabe o que é averbação de divórcio pode se perguntar, mas eu tenho o documento que comprova a dissolução do casamento, seja pela via judicial ou extrajudicial, por que preciso averbar o divórcio?
Durante o casamento, em especial quando se fala em regime de bens sob a comunhão parcial, há determinadas exigências do ordenamento jurídico, como consentimento do cônjuge para venda de bem imóvel.
Assim, é fundamental averbar o divórcio para comunicar em cartório, para os outros e a sociedade, que o casamento chegou ao fim e atualizar seu estado civil.
Para fazer a averbação de divórcio é preciso que as partes se dirijam ao Cartório de Registro Civil no qual foi realizado o casamento, para que a averbação se encontre na mesma certidão.
Para a documentação, depende da maneira como o divórcio foi feito, abaixo temos as opções.
Divórcio extrajudicial
- Documento de identificação original (RG e CPF)
- Certidão de casamento
- Apresentação de escritura pública de divórcio.
Divórcio judicial
- Documento de identificação original (RG e CPF)
- Apresentação da sentença ou mandado judicial
- Certidão de casamento.
Passo a passo para solicitar certidão online
Após a averbação do divórcio os cônjuges podem solicitar a versão atualizada das suas certidões, uma opção é do nosso site e de forma online:
- Clique aqui
- Em “Tipo de Certidão”, escolha qual documento você deseja atualizar, clique em “Certidão de Nascimento” ou “Certidão de Casamento”
- Informe os dados de origem da certidão, como Estado, Cidade e Cartório
- Escreva os dados da certidão, como nome do cônjuge, CPF e data do casamento
- Clique na opção “Deseja informar o estado civil atual” e selecione “Divorciado”
- Escolha qual formato de certidão você deseja receber, se inteiro teor, segunda via eletrônica ou de breve relato
- Informe o livro, folha e termo da certidão de casamento ou número da matrícula
- Digite os dados de entrega e finalize.
Reconhecer a importância de regularizar suas documentações e situação jurídica é fundamental para evitar problemas futuros.
Na vida, há uma série de outras atividades que também podem exigir certidões, averbações, emissão de segunda via, entre outros.
Agora você entendeu o processo de averbar divórcio, acompanhe novas publicações no nosso site!