Entenda o processo de averbar divórcio!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 18 jul 23
averbar divórcio

Averbar divórcio é uma das etapas que toda pessoa deve seguir para formalizar o fim do casamento.

Isso porque, é preciso que as partes comuniquem para a justiça e terceiros o novo estado civil, direitos e obrigações.

A seguir, veja como averbar divórcio e quais são os documentos necessários.

Averbar divórcio: Como fazer?

Quando um casamento chega ao fim, é comum que as partes procurem formalizar a documentação em cartório, informando o encerramento da união, a esta operação se dá o nome de averbar divórcio.

Após o nascimento, todas as pessoas devem ser registradas e, em seguida, recebem o documento oficial, conhecido como Certidão de Nascimento, contendo dados como nome dos pais e local em que nasceu.

Por outro lado, quando duas pessoas resolvem se unir e se casar, devem entregar a sua certidão de nascimento, recebem um novo documento, chamado de certidão de casamento.

Este documento vai ser o responsável por identificar as pessoas perante a sociedade, assim como também trazem informações acerca do local de celebração da cerimônia e qual é o regime de bens entre as partes.

Nesse sentido, na certidão de casamento há um espaço para fazer anotações e/ou alterações, conhecido no jargão jurídico pelo nome de averbação.

Assim, caso os cônjuges desejem alterar o regime de bens ou comunicar para a Justiça o fim do casamento, devem fazer neste espaço.

É importante salientar que, após o fim do casamento, o estado civil das pessoas passa a ser divorciado, em lugar de solteiro. Isso porque, a certidão de casamento é o documento de identificação oficial das partes.

Agora que você já sabe o que é averbação de divórcio pode se perguntar, mas eu tenho o documento que comprova a dissolução do casamento, seja pela via judicial ou extrajudicial, por que preciso averbar o divórcio?

Durante o casamento, em especial quando se fala em regime de bens sob a comunhão parcial, há determinadas exigências do ordenamento jurídico, como consentimento do cônjuge para venda de bem imóvel.

Assim, é fundamental averbar o divórcio para comunicar em cartório, para os outros e a sociedade, que o casamento chegou ao fim e atualizar seu estado civil.

Para fazer a averbação de divórcio é preciso que as partes se dirijam ao Cartório de Registro Civil no qual foi realizado o casamento, para que a averbação se encontre na mesma certidão.

Para a documentação, depende da maneira como o divórcio foi feito, abaixo temos as opções.

Divórcio extrajudicial

  • Documento de identificação original (RG e CPF)
  • Certidão de casamento
  • Apresentação de escritura pública de divórcio.

Divórcio judicial

  • Documento de identificação original (RG e CPF)
  • Apresentação da sentença ou mandado judicial
  • Certidão de casamento.

Passo a passo para solicitar certidão online

Após a averbação do divórcio os cônjuges podem solicitar a versão atualizada das suas certidões, uma opção é do nosso site e de forma online:

  1. Clique aqui
  2. Em “Tipo de Certidão”, escolha qual documento você deseja atualizar, clique em “Certidão de Nascimento” ou “Certidão de Casamento”
  3. Informe os dados de origem da certidão, como Estado, Cidade e Cartório
  4. Escreva os dados da certidão, como nome do cônjuge, CPF e data do casamento
  5. Clique na opção “Deseja informar o estado civil atual” e selecione “Divorciado”
  6. Escolha qual formato de certidão você deseja receber, se inteiro teor, segunda via eletrônica ou de breve relato
  7. Informe o livro, folha e termo da certidão de casamento ou número da matrícula
  8. Digite os dados de entrega e finalize.

Reconhecer a importância de regularizar suas documentações e situação jurídica é fundamental para evitar problemas futuros.

Na vida, há uma série de outras atividades que também podem exigir certidões, averbações, emissão de segunda via, entre outros.

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