Dissolução de União Estável: Como é feita?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 29 abr 22

Conteúdo da Matéria

Desde 2010, já não existe mais a exigência de tempo mínimo para que o casal decida realizar a dissolução da União Estável.

Ninguém se une oficialmente com o intuito de separar, mas não podemos nos prender a ideia de que deve existir as “felizes para sempre”.

Por isso, entende-se que, se o casal optou pela separação, é porque o afeto entre os dois acabou.

Do ano passado para cá, o número de casais que procuraram cartórios para realizar o fim da União Estável cresceu demasiadamente.

Se o casal já não se sente mais confortável com a situação e decidem consensualmente pela separação, tudo pode ser melhor para vida dos dois.

Quando as partes concordam, o processo pode ser rápido, driblando diversos tramites burocráticos.

Como sabemos, a União Estável representa uma série de amarras, que vinculam decisões a dois.

Por exemplo, é necessário a autorização para venda de um bem imóvel mesmo que o casal esteja separado de fato.

Então, somente com a dissolução é que haverá a liberdade para as partes, ao contrário disso, ambos ficam reféns da boa vontade do outro, para compreender em detalhes sobre como desfazer a União Estável, continue a leitura desse artigo.

Dissolução da União Estável: Como ocorre?

A partir do momento em que duas pessoas não querem mais viver em União Estável, é possível ocorrer a dissolução.

Se é da vontade de, pelo menos uma das partes, a ação poderá ser tomada para formalizar o desejo de não permanecer juntas.

Esse procedimento ocorre assim como acontece no processo de divórcio para o Casamento.

O interessante é que a finalização de União Estável pode ser feita a qualquer momento.

Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita com isso, se uma das partes ou ambos decidirem por isso, podem oficializar a separação independente do tempo em que estão juntos.

Assim como no Casamento, quando acaba a União Estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes.

Ou seja, aquilo que foi construído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois e, portanto, deve ser partilhado.

Ainda, existe a possibilidade de o ex-companheiro solicitar a pensão alimentícia, caso haja necessidade.

No caso da existência de filhos na relação, na separação de uma União Estável, eles ainda terão direito a herança em caso de morte de seus pais, além de poderem solicitar o pagamento de pensão alimentícia.

Como desfazer uma União Estável?

Para fazer dissolver uma união extrajudicial, em cartório, é preciso que haja o consenso entre as partes em relação à partilha de bens.

Além disso, não poderá haver filhos menores de idade e não pode haver gravidez e está mantida a necessidade da presença de um advogado.

Desde maio do ano passado, dissolver a União Estável se tornou ainda mais fácil, isso porque casal pode dar sequência ao processo por videoconferência.

De acordo com a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para isso, é necessário que haja consenso entre as partes e a presença de um advogado.

Com a mudança, não será mais necessário esperar dois anos para que a separação fosse convertida em divórcio.

Nos casos em que uma das partes não concorda com uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, esse ato é feito via ação judicial.

A separação litigiosa é aplicada também quando o casal tem filhos menores de 18 anos, isso porque deve-se solucionar questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Nesse caso também é necessário que cada parte contrate um advogado para serem representados.

A divisão de bens na União Estável

Com relação a divisão de bens ao dissolver da União Estável, se durante a União Estável o casal adquiriu bens, aquilo que foi adquirido deve ser dividido na proporção de 50% para cada um dos companheiros.

É necessário o reconhecimento oficial da União Estável para definição do patrimônio comum a ser partilhado.

Quando o casal convive e não registra a relação em cartório, a divisão de bens não poderá ser feita pelo cartório.

Vale lembrar que os bens que foram recebidos por doação ou herança não entram na partilha.

Não se esqueça que a divisão pode ser feita em momento posterior ao procedimento de União Estável.

Quando tempo demora ao dissolver a União Estável?

A resposta é depende, isso porque depende da modalidade que o casal adotar.

Então, ocorre de forma extrajudicial, por intermédio do cartório a formalização pode acontecer no mesmo dia.

Se o fim de união ocorrer de forma judicial, a duração dependerá da velocidade de processamento de cada vara.

Onde desfazer a União Estável?

Poderá ser feita no cartório de notas, caso seja efetuada de forma extrajudicial.

No caso da judicial, o fim da União Estável poderá ser julgada tanto na cidade onde reside o réu do réu, quanto na do autor ou autora da ação.

Caso exista filhos menores de 18 anos que depende de pensão, a ação poderá acontecer no lugar onde o filho reside.

Documentos necessários para dissolver uma União Estável

Para dissolver da União Estável, a documentação pode variar um pouco, a depender da localidade e do cartório.

Entretanto, é recorrente requisitar os seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF
  • Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
  • Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, etc)
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
  • Lista de bens móveis
  • Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda)
  • Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório)
  • Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se houver pedido).

Estes documentos costumam servir para o litigioso (judicial) e para o extrajudicial em cartório.

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Despesas ao terminar a União Estável

A resolução realizada em cartório tem o custo da escritura pública.

Essa documentação pode variar de Estado para Estado, o valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00.

Existe a gratuidade da escritura para aqueles que se declararem de baixa renda.

Caso seja necessário o fim da União Estável na esfera judicial, haverá mais custos.

As despesas giram em torno dos honorários do advogado e que poderá variar de profissional para profissional.

Em média, um advogado cobra, para acabar com a União Estável R$ 2.000,00.

Caso deseje evitar os custos, você deve entrar com o pedido diretamente à Defensoria Pública e pedir gratuidade da justiça.

Só poderão ser contempladas as pessoas que tem teto de renda de até R$ 2 mil por família.

Como fazer a União Estável?

Para que o casal faça a solicitação em cartório da União Estável, é necessário que o relacionamento seja público, duradouro, contínuo.

Além disso, a União Estável deve ter como objetivo estabelecer família, para isso é preciso comprovar essa situação.

Basicamente, as comprovações podem ser realizadas das mais diversas formas.

Entre elas, podemos citar:

  • Apresentação de documentos
  • Contas conjuntas
  • Declarações de imposto de renda
  • Planos de saúde com dependência
  • Fotos e testemunhas que declarem sobre o vínculo público e notório

Vale lembrar que, quando é da vontade do casal, reconhecer essa situação é muito importante pois ela dá alguns direitos.

Esses direitos podem ser:

  • Direito à herança
  • Divisão de bens em caso de finalização da União Estável
  • Recebimento de pensão por morte.

Por isso, o contrato da União Estável é imprescindível e ele deve ser elaborado em cartório, com a união dos documentos necessários exigidos.

A União Estável é um processo relativamente fácil, é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por um advogado.

Dessa forma, o profissional poderá orientar o casal para que o documento tenha todas as regras e estipulações específicas para união.

Esse momento é de suma importância principalmente para o futuro.

Isso porque, no momento de acabar a União Estável, a escritura é essencial para os próximos passos.

A União Estável é um conceito que mudou bastante com o passar dos anos.

Atualmente, as semelhanças com um Casamento civil são tantas que, pouco se fala em diferenças em relação ao Casamento.

Antes, para estabelecer uma União Estável, era necessário um tempo de convivência mínimo era de 5 anos.

Além disso, a existência de filhos e a coabitação eram fatores necessários para o reconhecimento da União Estável.

Entretanto, com a vigência do Código Civil de 2002, esses fatores não foram mais exigidos.

Assim, de acordo com o artigo 1723 do Código Civil:

  • “É reconhecida como entidade familiar a União Estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Não há prazo de convivência fixado em lei, assim como no Casamento, a União Estável também é caracterizada quando há convivência pública, contínua e duradora.

Mesmo as duas instituições tendo como objetivo principal constituir família, ainda há algumas diferenças entre elas.

Enquanto o estado civil muda quando há Casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança.

Não somente, o Casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de Casamento.

Mesmo com algumas diferenças, a União Estável funciona basicamente como um Casamento.

Todos os deveres e direitos de pessoas casadas são aplicáveis à União Estável, inclusive o regime de comunhão parcial de bens.

Regime de bens na União Estável

Como acabamos de falar, tanto o Casamento quanto o contrato de União Estável são capazes de identificar o Regime de Bens.

O casal poderá gozar da comunhão parcial de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos, da separação legal e da separação convencional.

Com relação a herança, no Casamento, o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido.

Se o acerto for de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.

No caso da União Estável, o companheiro precisará provar que vivia em União Estável para se tornar herdeiro, caso a união não tenha sido formalizada.

Desde a alteração da Lei Federal 11.441, em 2007, é permitida a realização de separações em cartórios.

Com essa facilidade, o número de divórcios vem crescendo progressivamente no país.

De acordo com os IBGE, o aumento foi de 75% em cinco anos.

Mas, o mais espantoso é que, em 2020, o total de dissoluções subiu para 7,4 mil apenas em julho.

Isso representa um quantitativo de 260% em cima da média de meses anteriores.

Em 10 anos, os divórcios no Brasil subiram para 63% e o segundo semestre de 2020 teve o maior número de divórcios já registrados em cartórios no Brasil.

De acordo com os levantamentos do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) foram 43,8 mil processos contabilizados.

Nesse cenário, o número foi 15% maior em relação ao mesmo período de 2019.

Uma informação interessante é que o crescimento ocorreu em todo o país.

A alta no pedido de fim da União Estável foi registrada nos 22 estados e no Distrito Federal.

A entidade também divulgou balanço que aponta que quase 20% das separações no Brasil já são feitas por meio de cartórios de notas.

Com relação a 2021, a tendencia de pedidos é alta, foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses de 2021 contra 23.621 de janeiro a maio do ano passado.

Esse valor representa um crescimento de 26,9% entre janeiro e maio, São Paulo ocupa o primeiro lugar do ranking, seguido do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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