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Tido como o documento mais importante do cidadão brasileiro, fato gerador de uma infinidade de benefícios e sem a qual não é possível emitir nenhum outro documento e nem mesmo exercer a cidadania, a Certidão de Nascimento é, como os outros documentos, alvo de exigências cada vez maiores e este documento pode ser emitido online por meio de serviços de certidão de nascimento online.
Quem determina a validade da certidão de nascimento online?
A Certidão de Nascimento é o documento base para emissão de outros documentos. Sem ela não é possível que seja emitida o RG, CPF ou Certidão de Casamento. Além disso, alguns procedimentos também exigem a apresentação da mesma ou de uma cópia, ao menos.
A Certidão de Nascimento não possui validade, podendo ser utilizada sem maiores problemas, nos processos rotineiros da vida do cidadão. Porém, alguns procedimentos específicos podem exigir a apresentação de uma Certidão de Nascimento Atualizada que pode ser conseguida pelos serviços de Certidão de Nascimento Online.
A validade da certidão em questão não tem relação direta com a modalidade de cartório utilizada para emitir a mesma. Em outras palavras, não importa se você emitiu a sua Certidão de Nascimento Online ou no Cartório tradicional onde você foi registrado. O prazo de validade será o que estiver em vigência em seu estado.
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A determinação é das Corregedorias dos Tribunais e serve para trazer mais segurança ao cidadão brasileiro.
O que diz a lei de alguns estados brasileiros?
Júlia Cláudia Rodrigues da Cunha Mota, Doutoranda pela PUC-SP. Mestre pela FADISP. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Estácio de Sá-RJ. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Capivari-SP, em seu artigo “A necessidade de certidões atualizadas na habilitação para casamento“, no site Âmbito Jurídico.com.br, nos exemplifica sobre prazos praticados em alguns estados:
“A Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul[13] prevê que a certidão de nascimento ou de casamento, em primeira ou segunda via, deve ser apresentada, para fins de habilitação para casamento, em original, devidamente atualizada, sendo 60 (sessenta) dias contados da autuação do processo de habilitação, nos termos do artigo 134“.
O que muda em uma Certidão Atualizada?
Todos os novos fatos cíveis da vida do cidadão deverão ser transcritos na sua Certidão de Nascimento, sob formato de averbação. Dessa forma, em uma certidão atualizada poderão constar registros de casamento, por exemplo, de mudança de nome e, até mesmo, de reconhecimento de dupla cidadania.
Em uma situação hipotética, suponha que você vai se casar, mas não há a necessidade da certidão atualizada. Após algum tempo de casado, você descobre que a moça com quem você contraiu matrimônio já era casada anteriormente. Seu casamento deve ser anulado. Não entremos agora nos méritos nem nas implicações disso tudo. O exemplo serviu apenas para demonstrar a importância da exigência da Certidão de Nascimento possuir validade reduzida para casos específicos.
Validade para o Casamento Civil
Procedimentos como o casamento civil e o financiamento de um imóvel exigirão a apresentação de uma certidão atualizada. É importante você saber: cada procedimento utiliza um prazo, variando entre 30, 40, 90 e até 180 dias.
O processo de habilitação para o casamento civil, por exemplo, tem o prazo de validade da certidão atualizada regido pelo Novo Código Civil, de 2002: “Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado“.
O termo correto para essa dita “validade” das certidões é “validade para apresentação”, naqueles casos específicos dos quais falamos no início. Sendo assim, a certidão terá validade SE APRESENTADA dentro do prazo estipulado.
Para outros procedimentos, a certidão desatualizada será aceita sem maiores problemas, mas para todos os casos agora você sabe também da importância e validade da Certidão de Nascimento online.
Referências e Observações
Nós não realizamos registro civil de pessoas nem somos cartório físico e/ou público. Apenas fornecemos serviço de emissão de segunda via de certidões pela internet.
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