Como corrigir data de nascimento na certidão?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 26 jun 25
Funcionário de cartório concentrado, conferindo atentamente uma certidão em sua mesa de trabalho, em ambiente institucional com iluminação suave e natural.

Seja por falha de digitação no cartório ou erro no momento do registro, é fundamental entender como corrigir data de nascimento na certidão para garantir que seus dados estejam corretos em todos os registros oficiais.

Erros em documentos civis, como a certidão de nascimento, não são incomuns e podem causar grandes transtornos na vida de uma pessoa.

A correção exige um processo específico e, dependendo do tipo de erro, pode ser simples ou exigir ação judicial.

Por isso, é importante conhecer o procedimento adequado, os documentos necessários e os prazos envolvidos.

Se você identificou esse tipo de erro e precisa entender como corrigir data de nascimento na certidão, veja a seguir todas as informações para resolver a situação aqui neste artigo do Certidão de Nascimento Online.

Como corrigir data de nascimento na certidão?

A correção da data de nascimento em uma certidão pode ser feita de duas formas, dependendo da natureza do erro.

Erro evidente ou de grafia (erro material)

Quando a data de nascimento incorreta é claramente resultado de um erro de digitação ou lapso evidente (por exemplo, 1993 no lugar de 1983), o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, por meio de um pedido administrativo de retificação.

Nesse caso, é necessário:

  • Ir ao cartório onde a certidão foi lavrada
  • Preencher um requerimento de retificação
  • Apresentar documentos comprobatórios com a data correta (RG, CPF, certidão de batismo, histórico escolar, carteira de trabalho, etc.)
  • Levar a certidão original com erro
  • Aguardar a análise e o deferimento pelo oficial do cartório ou, em alguns casos, por um juiz corregedor.

Não há necessidade de contratar advogado quando o erro é considerado evidente, o próprio cartório pode resolver administrativamente e emitir a certidão retificada.

Erro complexo ou ausência de prova suficiente

Quando a data incorreta é contestada, envolve mudança significativa ou não há consenso sobre o erro, será necessário ingressar com ação judicial de retificação de registro civil, conforme previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos).

Nessa hipótese, o processo exige:

  • Elaboração de petição inicial por um advogado
  • Apresentação de documentos comprobatórios
  • Oitiva do Ministério Público (MP)
  • Em alguns casos, realização de audiência.

Após a sentença favorável, o juiz emite um mandado judicial para que o cartório altere a certidão.

Quem pode solicitar a correção da data de nascimento?

A solicitação da correção da data de nascimento pode ser feita pelo:

  • Próprio titular do registro, quando for maior de idade e capaz civilmente
  • Responsável legal, no caso de menores de idade ou pessoas interditadas, como pais, tutores ou curadores
  • Herdeiros, em situações em que o titular do registro já faleceu e a correção se faz necessária para fins de inventário, partilha ou regularização documental
  • Ministério Público ou Defensoria Pública, em ações de interesse coletivo ou em defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em todos os casos, o solicitante deve comprovar o interesse legítimo e apresentar os documentos necessários que justifiquem o pedido.

Quando a correção exige decisão judicial, o pedido deve ser feito por meio de advogado ou defensor público.

Quais problemas um erro na data de nascimento pode causar?

Um erro na data de nascimento em uma certidão pode parecer pequeno, mas pode gerar graves prejuízos na vida civil, jurídica e administrativa do indivíduo, entre os problemas mais comuns estão:

  • Invalidação de documentos como RG, CPF, passaporte e CNH, caso os dados estejam divergentes do registro civil original
  • Impedimentos em processos de matrícula escolar, concursos públicos, alistamento militar ou inscrição no ENEM e vestibulares
  • Dificuldades no acesso a benefícios sociais (como Bolsa Família, BPC/LOAS, INSS), por inconsistência cadastral
  • Impedimento na emissão de certidões atualizadas, como inteiro teor ou 2ª via digital
  • Complicações em processos de imigração ou cidadania estrangeira, já que os consulados exigem documentos perfeitamente consistentes
  • Problemas para firmar contratos, abrir conta bancária, casar-se civilmente ou registrar filhos com dados corretos
  • Bloqueios em sistemas de identificação biométrica, por inconsistência com a base de dados da Justiça Eleitoral ou Receita Federal.

Essas situações podem ser evitadas com a retificação correta da certidão de nascimento, o que restabelece a validade plena dos dados em todos os registros vinculados.

Quais documentos são necessários para corrigir a data de nascimento?

A lista de documentos pode variar conforme o tipo de correção (administrativa ou judicial), mas geralmente incluem:

  • Certidão de nascimento original com o erro (em formato legível e recente)
  • Documentos oficiais com a data correta, como:
    • Carteira de identidade (RG)
    • CPF
    • Certidão de batismo (se houver)
    • Histórico escolar
    • Carteira de trabalho (CTPS)
    • Certidão de casamento ou nascimento de filhos (quando disponíveis)
  • Comprovante de residência atual, para verificar a jurisdição do cartório ou foro competente
  • Requerimento de retificação, fornecido pelo cartório
  • Procuração, no caso de terceiros representando o titular
  • Petição inicial, elaborada por advogado, nos casos que exigem ação judicial.

Quanto mais documentos forem apresentados com a mesma data correta, mais fácil será convencer o cartório ou o juiz da necessidade de retificação.

Quanto tempo leva para corrigir a data de nascimento?

O tempo necessário para concluir a retificação da certidão depende do tipo de procedimento adotado.

Correção no cartório (via administrativa)

  • Em média, 5 a 30 dias úteis, a depender da agilidade do cartório e da clareza dos documentos apresentados
  • O prazo pode ser mais rápido em cartórios com atendimento digital ou via agendamento online
  • Após aprovada a retificação, a certidão corrigida pode ser emitida imediatamente.

Correção judicial (via ação judicial)

  • O processo pode levar de 30 dias a até 6 meses, variando conforme:
    • A complexidade do caso
    • A carga de trabalho do juizado competente
    • A necessidade (ou não) de audiência
    • A resposta do Ministério Público
  • Após o trânsito em julgado, o mandado judicial é enviado ao cartório para que a certidão seja atualizada.

Importante lembrar que, em ambos os casos, o erro precisa ser comprovado documentalmente, quanto mais provas forem reunidas, mais rápido tende a ser o andamento da retificação.

Corrigir a data de nascimento é um direito garantido por lei e essencial para evitar problemas em documentos, cadastros, concursos, contratos e processos legais.

Agora que você já sabe como corrigir data de nascimento na certidão, aproveite para explorar outros conteúdos úteis sobre retificações, certidões e registros civis aqui no site.

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