Conversão de União Estável em Casamento é possível?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 22 abr 22

Será que existe a possibilidade de haver uma conversão de União Estável em Casamento?

Casar é o sonho de muitos casais, mesmo que em primeiro momento o casal tenha optado pela União Estável, a formalização tradicional ainda é almejada por muitos.

Nesse sentido, quando é da vontade do casal, é possível comparecendo Cartório de Registro Civil para pedir a conversão da União Estável em um Casamento civil.

Para o caso de conversão, não é necessário a cerimônia realizada pelo juiz de paz no cartório.

Entretanto, as demais etapas de habilitação são obrigatórias.

Continue a leitura desse artigo e saiba tudo sobre esse processo de conversão de União Estável em Casamento.

Conversão de União Estável em Casamento: Passos para o procedimento

Esse é o passo a passo da conversão de União Estável em Casamento:

  1. O casal fará um requerimento ao oficial do registro Civil competente, sendo da sua localidade. Para realizar o requerimento, é necessário levar os documentos elencados no artigo 1.525 do CCB/2002
  2. O casal deverá levar o depoimento de duas testemunhas certificando a existência da União Estável. Caso o casal queira adotar no Casamento um regime de bens diferente do que mantinham na União Estável, deverão apresentar pacto antenupcial ou contrato (art. 1.725 do CCB/2002)
  3. Após esses procedimentos, o oficial de registro civil verifica a regularidade dos documentos apresentados e encaminhará para o Juiz Corregedor o requerimento
  4. Com a homologação realizada, o Juiz Corregedor fará o assento no respectivo livro.

Vale lembrar que os companheiros poderão optar por realizar o requerimento de conversão diretamente em juízo e ela não produz efeitos retroativos, se o regime da União Estável e do Casamento for o da comunhão parcial, não é necessário pacto antenupcial.

Isso porque, a lei não determina que só pode ser realizado de forma extrajudicial.

Você está em uma relação estável e mesmo assim ainda não se sente completamente feliz com a situação?

Não se preocupe, o casal poderá realizar a conversão da União Estável em Casamento de uma forma relativamente simples, basta que haja a vontade de ambos os conviventes.

A conversão da União Estável em Casamento poderá ser realizada de forma administrativa ou judicial.

Atualmente, existem duas formas de realizar a conversão da União Estável em Casamento:

  • Com a realização de uma simples celebração do Casamento, mencionando no pacto antenupcial a existência de união firmada anteriormente, fazendo menção aos prazos de duração e regime de bens antes praticados. Essa é a modalidade mais indicada para aqueles que vivem em União Estável não formalizada em cartório/contrato
  • O casal realiza o requerimento ao oficial do registro civil competente, de posse dos mesmos documentos que são exigidos para a habilitação para o Casamento e do depoimento de duas testemunhas que estejam aptas a certificar a existência da União Estável.

A expressão “Conversão da União Estável” foi utilizada pela primeira vez na Constituição da República de 1988 para designar a transformação da União Estável em Casamento.

Então, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em Casamento (Art. 226, § 3º, CR).

Sabemos que, esse tipo de termo foi introduzido tendo em vista as negociações com as forças conservadoras do Congresso Nacional Constituinte.

Esse órgão só admitira a existência da União Estável como uma forma de constituir família, além do Casamento, se tivesse o estímulo de transformá-la em Casamento.

Vale lembrar que a possibilidade de converter a União Estável Heterossexual em Casamento, ganhou força depois que o STF reconheceu as Uniões Homoafetivas como entidade familiar.

Diferenças entre União Estável e Casamento

Antes de entendermos como funciona o processo de conversão, é necessário compreender em detalhes sobre o que cada status representa.

O instituto jurídico União Estável é um conceito que mudou bastante com o passar dos anos.

Atualmente, as semelhanças com um Casamento civil são tantas que, malmente se fala em diferenças em relação ao Casamento.

Antes, para estabelecer uma União Estável, era necessário um tempo de convivência mínimo era de 5 anos.

Além disso, a existência de filhos e a coabitação eram fatores necessários para o reconhecimento da União Estável.

Com a vigência do Código Civil de 2002, esses fatores não foram mais exigidos.

Assim, de acordo com o artigo 1723 do Código Civil:

  • “É reconhecida como entidade familiar a União Estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Dessa forma, não há prazo de convivência fixado em lei, vale lembrar que, assim como no Casamento, a União Estável também é caracterizada quando há convivência pública, contínua e duradora.

Mesmo as duas instituições tendo como objetivo principal constituir família, ainda há algumas diferenças entre elas.

Por exemplo, enquanto o estado civil muda quando há Casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança.

Não somente, o Casamento é mais formal, pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de Casamento.

Tanto o Casamento quanto o contrato de União Estável são capazes de identificar o Regime de Bens.

O casal poderá gozar da comunhão parcial de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos, da separação legal e da separação convencional.

Com relação a herança, no Casamento, o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido.

Se o acerto for de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio.

No caso da União Estável, o companheiro precisará provar que vivia em União Estável para se tornar herdeiro, caso a união não tenha sido formalizada.

Por que devo documentar a União Estável?

Quando não há a formalização da União Estável, existe o empecilho com relação a herança.

Mas essa não é a única questão, para aqueles que optaram por viver como uma família, é importante sim lavrar o termo de União Estável.

Esse tipo de reconhecimento em cartório ou através de contrato é de suma importância para garantir aos conviventes o exercício de direitos sucessórios, patrimoniais etc.

É importante salientar que é recomendado que o casal esteja assistido por advogado(a) familiarista que seja da confiança de ambos.

Quando o casal conta com um profissional da área, ambos agem de maneira adequada e estarão atentos a requisitos formais que trarão validade para o termo de União Estável.

Com relação a União Estável, o casal pode optar pela formalização ou não.

Mesmo que as partes não formalizem a União Estável, é permitida às partes a extinção consensual da união, em âmbito extrajudicial, por meio de escritura pública.

Entretanto, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que deverá ser lavrada uma escritura pública de dissolução.

Esse processo precisa ser realizado perante o cartório de notas, títulos e documentos, desde que não haja filhos incapazes e estando as partes devidamente assistidas por um advogado.

Caso haja a presença de filhos incapazes, a dissolução da União Estável só é permitida através de uma ação judicial.

Para isso, é necessário a participação de um membro do Ministério Público na defesa e promoção dos interesses dos menores e incapazes envolvidos.

Quem regulamenta a questão do Casamento no Brasil é o artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro.

Veja quais são os documentos necessários para realizar a conversão da União Estável em Casamento:

Art. 1.525 – O requerimento de habilitação para o Casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • I – Certidão de nascimento ou documento equivalente
  • II – Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra
  • III – Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar
  • IV – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos
  • V – Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de Casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Com esses documentos, o oficial de registro civil os encaminhará para o Juiz Corregedor junto do requerimento.

Se precisar de qualquer documento ou segunda via de certidões, clique aqui que nós te ajudamos a emitir!

Agora o casal que queira fazer a conversão de União Estável em Casamento pode fazer tranquilamente!

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