Menor pode registrar filho? Saiba como funciona!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 13 ago 21
menor pode registrar filho

Conteúdo da Matéria

Você está se perguntando se menor pode registrar filho, então precisa acompanhar esse texto para esclarecer todas as suas dúvidas.

Existem algumas obrigatoriedades que devem ser cumpridas logo após o parto, como dar entrada no registro de nascimento.

Essa certidão firma todos os nossos direitos como cidadãos e quando os progenitores são menores, existem alguns fatores específicos.

Aqui você vai conhecer os passos necessários para emitir a certidão de nascimento, descobrindo como um menor pode registrar seu filho.

Menor pode registrar filho normalmente?

Muitos pensam que adolescentes com menos de 18 anos não conseguem colocar o seu nome na certidão de nascimento, mas o menor pode registrar filho sim.

A Lei 6.015/73 (Registros Públicos) prevê alguns pontos que devem ser respeitados, é necessário a sua atenção!

Por se tratar de menores, não é possível ferir outros regulamentos, como a Lei da Infância e Juventude.

No aspecto de Registros de Pessoas Naturais, toda pessoa nascida no território nacional tem direito a um registro, no prazo de quinze dias após nascer.

Há uma flexibilidade no prazo quando os pais moram 30 quilômetros de distância do cartório, se estendendo por até 3 meses.

Esse processo é realizado pelo pai ou mãe, no caso da ausência dessas figuras, o parente mais próximo.

A lei especifica duas categorias, veja abaixo:

  • Mãe: se tiver menos de 16 anos consegue documentar, devendo estar acompanhada dos seus responsáveis legais
  • Pai: menores de 16 anos tem um processo mais complexo, a lei brasileira não permite que ele esteja nos documentos da criança, é necessário ação judicial, e a autorização do juiz.

O pai precisa assumir a maioridade penal para estar no documento.

Não existe diferença de dados na certidão, as informações são:

  • Nome completo
  • Nome do pai completo
  • Dia, mês, ano, hora e local de nascimento (inclusive da maternidade)
  • Nome da mãe completo
  • Nome das testemunhas.

Os pais ou representantes devem seguir ao cartório de registro civil portando seus documentos e o DNV (Declaração de Nascido Vivo).

O primeiro documento é gratuito, a cobrança só existe na confecção da 2ª via em diante.

Outras pessoas também têm dúvidas se é possível fazer a documentação, mesmo sem os pais, a Lei 6.015/73 diz:

  • Menores de 21 e maiores de 18 anos poderão, pessoalmente e isentos de multas, requerer o registro de nascimento.

No caso dos adultos que não tenham o nome do pai nos documentos, esse processo ficou mais prático.

Basta que o pai e o descendente sigam a um cartório de registro civil e requisitar a inclusão, a mãe deve estar em comum acordo.

Em todas as situações, é interessante ter acesso a documentos oficiais e atualizados.

Pais menores de idade no estrangeiro

Caso esteja em outro país, esse processo tem exigências um pouco diferentes.

O Ministério das Relações Exteriores dispõe de regras para documentar adolescentes de 12 a 17 anos, filhos de brasileiros.

Nesse caso, é oferecido o Registro de Nascimento no Consulado, devendo cumprir 3 etapas:

  1. Agendamento
  2. Preenchimento de formulário
  3. Entrega de documentos.

Não se preocupe! Vamos explicar como funciona cada etapa.

O primeiro passo é acessar o E-consular, a plataforma oficial do Itamaraty e iniciar a solicitação de agendamento.

No portal você verá as regras exigidas, no dia do atendimento, você deve levar a própria caneta.

Devendo preencher um formulário dizendo que os pais têm menos de 18 anos no qual será apresentado no dia do agendamento.

Trata-se de uma ficha com 3 páginas, solicitando informações básicas e o local de naturalidade da criança.

A documentação depende de onde a criança nasceu, veja lista de documentos para levar na data agendada:

  • Certidão de nascimento estrangeira: quando o pai ou mãe nasceu nos Estados Unidos, é solicitado o Long Form, uma inscrição emitida pela prefeitura do local
  • Documentos oficiais: RG, passaporte, CNH, etc. Qualquer um destes, não é aceita documentação com rasuras e desatualizadas
  • Certidão brasileira de casamento: se os pais forem casados, é comum o casamento acontecer depois
  • Certidão de nascimento dos pais: documento obrigatório, no caso de versões em outro idioma, é necessário levar junto a tradução
  • Documento das testemunhas: são solicitadas 2 testemunhas para validar o processo, devem ser apresentados os documentos originais

Essa documentação precisa ser entregue no dia do atendimento, todo esse processo é gratuito.

Na data agendada, a criança deverá comparecer ao consulado com:

  • Os 2 responsáveis não precisarão estar presentes (apenas quem tem a nacionalidade brasileira)
  • Duas testemunhas escolhidas
  • Todos os documentos solicitados.

Agora você já sabe que o menor pode registrar filho, mesmo sem saber quem é o pai ou estando no exterior.

E o melhor, todo o processo pode ser feito pela internet de maneira prática por meio do site Certidão de Nascimento Online, serviço seguro e ágil!

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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