Você está se perguntando se menor pode registrar filho, então precisa acompanhar esse texto para esclarecer todas as suas dúvidas.
Existem algumas obrigatoriedades que devem ser cumpridas logo após o parto, como dar entrada no registro de nascimento.
Essa certidão firma todos os nossos direitos como cidadãos e quando os progenitores são menores, existem alguns fatores específicos.
Aqui você vai conhecer os passos necessários para emitir a certidão de nascimento, descobrindo como um menor pode registrar seu filho.
Menor pode registrar filho normalmente?
Muitos pensam que adolescentes com menos de 18 anos não conseguem colocar o seu nome na certidão de nascimento, mas o menor pode registrar filho sim.
A Lei 6.015/73 (Registros Públicos) prevê alguns pontos que devem ser respeitados, é necessário a sua atenção!
Por se tratar de menores, não é possível ferir outros regulamentos, como a Lei da Infância e Juventude.
No aspecto de Registros de Pessoas Naturais, toda pessoa nascida no território nacional tem direito a um registro, no prazo de quinze dias após nascer.
Há uma flexibilidade no prazo quando os pais moram 30 quilômetros de distância do cartório, se estendendo por até 3 meses.
Esse processo é realizado pelo pai ou mãe, no caso da ausência dessas figuras, o parente mais próximo.
A lei especifica duas categorias, veja abaixo:
- Mãe: se tiver menos de 16 anos consegue documentar, devendo estar acompanhada dos seus responsáveis legais
- Pai: menores de 16 anos tem um processo mais complexo, a lei brasileira não permite que ele esteja nos documentos da criança, é necessário ação judicial, e a autorização do juiz.
O pai precisa assumir a maioridade penal para estar no documento.
Não existe diferença de dados na certidão, as informações são:
- Nome completo
- Nome do pai completo
- Dia, mês, ano, hora e local de nascimento (inclusive da maternidade)
- Nome da mãe completo
- Nome das testemunhas.
Os pais ou representantes devem seguir ao cartório de registro civil portando seus documentos e o DNV (Declaração de Nascido Vivo).
O primeiro documento é gratuito, a cobrança só existe na confecção da 2ª via em diante.
Outras pessoas também têm dúvidas se é possível fazer a documentação, mesmo sem os pais, a Lei 6.015/73 diz:
- Menores de 21 e maiores de 18 anos poderão, pessoalmente e isentos de multas, requerer o registro de nascimento.
No caso dos adultos que não tenham o nome do pai nos documentos, esse processo ficou mais prático.
Basta que o pai e o descendente sigam a um cartório de registro civil e requisitar a inclusão, a mãe deve estar em comum acordo.
Em todas as situações, é interessante ter acesso a documentos oficiais e atualizados.
Pais menores de idade no estrangeiro
Caso esteja em outro país, esse processo tem exigências um pouco diferentes.
O Ministério das Relações Exteriores dispõe de regras para documentar adolescentes de 12 a 17 anos, filhos de brasileiros.
Nesse caso, é oferecido o Registro de Nascimento no Consulado, devendo cumprir 3 etapas:
- Agendamento
- Preenchimento de formulário
- Entrega de documentos.
Não se preocupe! Vamos explicar como funciona cada etapa.
O primeiro passo é acessar o E-consular, a plataforma oficial do Itamaraty e iniciar a solicitação de agendamento.
No portal você verá as regras exigidas, no dia do atendimento, você deve levar a própria caneta.
Devendo preencher um formulário dizendo que os pais têm menos de 18 anos no qual será apresentado no dia do agendamento.
Trata-se de uma ficha com 3 páginas, solicitando informações básicas e o local de naturalidade da criança.
A documentação depende de onde a criança nasceu, veja lista de documentos para levar na data agendada:
- Certidão de nascimento estrangeira: quando o pai ou mãe nasceu nos Estados Unidos, é solicitado o Long Form, uma inscrição emitida pela prefeitura do local
- Documentos oficiais: RG, passaporte, CNH, etc. Qualquer um destes, não é aceita documentação com rasuras e desatualizadas
- Certidão brasileira de casamento: se os pais forem casados, é comum o casamento acontecer depois
- Certidão de nascimento dos pais: documento obrigatório, no caso de versões em outro idioma, é necessário levar junto a tradução
- Documento das testemunhas: são solicitadas 2 testemunhas para validar o processo, devem ser apresentados os documentos originais
Essa documentação precisa ser entregue no dia do atendimento, todo esse processo é gratuito.
Na data agendada, a criança deverá comparecer ao consulado com:
- Os 2 responsáveis não precisarão estar presentes (apenas quem tem a nacionalidade brasileira)
- Duas testemunhas escolhidas
- Todos os documentos solicitados.
Agora você já sabe que o menor pode registrar filho, mesmo sem saber quem é o pai ou estando no exterior.
E o melhor, todo o processo pode ser feito pela internet de maneira prática por meio do site Certidão de Nascimento Online, serviço seguro e ágil!
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