Parentalidade socioafetiva: Entenda esse conceito!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 28 abr 23
parentalidade socioafetiva

Você já ouviu falar em parentalidade socioafetiva, embora seja um termo difícil de falar, é algo que ajuda muitas famílias.

É comum casais se unirem, e um dos cônjuges ter filhos pequenos, essas crianças podem ou não ser registradas.

Neste caso, o padrasto ou a madrasta pode constar no registro civil?

Sim, reconhecimento afetivo não é coisa nova, mas atualmente tem regras positivas.

Saiba mais sobre parentalidade socioafetiva nesse artigo.

Parentalidade socioafetiva: O que é?

Inicialmente, o termo parentalidade socioafetiva se emprega pela condição de parentesco pautada pelo afeto, essa relação pode ser formalizada na certidão de nascimento.

Também nomeado de reconhecimento afetivo, é uma atitude voluntária que pode ser paterna ou materna.

A parentalidade é aplicada para pessoas que tenham acima de 12 anos, e tenham interesse em receber o nome da mãe ou do pai (mesmo que não tenham vínculos biológicos).

Assim, não há necessidade de existir uma relação consanguínea, apenas o conhecimento do indivíduo, e claro, do pai ou mãe biológico (presente na certidão de nascimento original).

Seguindo as tendências culturais, o Direito recebe bem essa modalidade.

De maneira geral, a justiça brasileira caracteriza o termo como uma filiação que surge a partir de uma clara relação de afeto.

É preciso que também exista um reconhecimento público ou do círculo social em torno da família.

Por outro lado, o pai ou mãe assume todos os direitos e obrigações, quando o filho afetivo é menor de idade.

Não haverá distinção entre os filhos biológicos, por exemplo, a partilha de bens se dará de acordo com o previsto no testamento ou nas diretrizes da justiça.

Esse assunto, inclusive, já foi pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), na repercussão geral n°622, ficou decidido que não há sobreposição de uma paternidade biológica sobre uma afetiva e vice-versa.

As duas ficam no mesmo nível hierárquico, numa suposta disputa judicial.

Para realizar o reconhecimento afetivo não é necessário seguir a justiça, todo o processo pode ser extrajudicial.

Entretanto, é preciso seguir a um cartório de registro civil, será um oficial que firmará a parentalidade.

É fundamental que o solicitante (pai ou mãe) seja maior de idade, e exista uma diferença etária de 16 anos entre o filho.

O novo registro civil não é demorado, em poucos dias terá o documento em mãos, e a relação será formalizada perante a sociedade.

Como é feito esse reconhecimento no cartório?

Com o consentimento das partes envolvidas, é preciso procurar um cartório no local que residem, a documentação exigida é:

  • Documentação oficial com foto (do solicitante)
  • Certidão de nascimento do filho (atualizada)
  • Declaração assinada pelos pais biológicos autorizando a socioafetividade.

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O cartório fará uma análise nos registros, é necessário avaliar se, por exemplo, o filho tem irmãos na mesma situação.

Neste caso o pedido só é liberado após toda verificação, se tudo estiver dentro das normas, o novo registro é emitido.

Portanto, a parentalidade socioafetiva é procedimento pouco burocrático, e que pode deixar felizes muitas famílias.

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