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Ela comprova a nossa existência além do local e da data de nascimento bem como o nome de nossos pais e também avós.
Porém, antigamente, antes da constituição de 1988, costumava constar nela a nossa raça/etnia, mas há um bom tempo que essa informação deixou de aparecer.
Estatísticas Oficiais
Algumas autoridades têm questionado o fato dessa informação não aparecer na certidão de nascimento.
A maior preocupação é que sem essa informação o governo não terá mais como fazer estatísticas de forma oficial sobre as questões raciais, e a consequência seria a diminuição de subsídios à elaboração de políticas com foco na inclusão social dessas pessoas.
E porque tirar a raça/etnia da certidão de nascimento?
A grande maioria dos cartórios alegam que, baseado na Constituição, colocar este item seria uma forma de discriminação.
A justificativa é que essa informação causava uma espécie de mal-estar na maioria da população.
O que diz a Constituição?
De acordo com a Constituição, todos os cartórios do Brasil são desobrigados a preencher este item desde 1988 em sua promulgação, visto que o artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei.
Controle da estatística de etnia dos recém-nascidos
Os cartórios alegam que o controle de estatística é mantido através do registro do nascimento.
Isto porque a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é expedido pelo hospital onde a criança nasceu contém essa informação.
Desta forma, os cartórios mensalmente enviam as cópias das DNV’s à fundação Seade, que é ligada ao governo e conveniada ao IBGE, que é o órgão responsável pelas estatísticas.
Motivo de orgulho a muitos cidadãos
Muito mais do que estar na lei ou não, a questão da raça/etnia, para muitos cidadãos brasileiros, é motivo de orgulho.
Por isso, é comum que essa informação seja defendida para constar na certidão de nascimento. As pessoas costumam se orgulhar de sua descendência, de pertencer a uma determinada origem.
É possível colocar essa informação na certidão?
Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia.
Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.
E se for por motivos de cotas raciais?
Pessoas que pretendem concorrer as cotas raciais em universidades defendem que essa informação deveria constar na certidão.
Todavia, é muito comum que os juízes defendam que o cidadão tem outras formas de comprovar a sua raça/etnia mesmo que seja para fins de cotas raciais em universidades, uma vez que a raça/etnia é auto declaratória.
Referências e Observações
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