Raça/Etnia Constam na Certidão de Nascimento?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 17 jul 19
Raça/Etnia Constam na Certidão de Nascimento?
A certidão de nascimento é o primeiro passo a que possamos exercer a nossa cidadania.

Ela comprova a nossa existência além do local e da data de nascimento bem como o nome de nossos pais e também avós.

Porém, antigamente, antes da constituição de 1988, costumava constar nela a nossa raça/etnia, mas há um bom tempo que essa informação deixou de aparecer.

Estatísticas Oficiais

Algumas autoridades têm questionado o fato dessa informação não aparecer na certidão de nascimento.

A maior preocupação é que sem essa informação o governo não terá mais como fazer estatísticas de forma oficial sobre as questões raciais, e a consequência seria a diminuição de subsídios à elaboração de políticas com foco na inclusão social dessas pessoas.

E porque tirar a raça/etnia da certidão de nascimento?

A grande maioria dos cartórios alegam que, baseado na Constituição, colocar este item seria uma forma de discriminação.

A justificativa é que essa informação causava uma espécie de mal-estar na maioria da população.

O que diz a Constituição?

De acordo com a Constituição, todos os cartórios do Brasil são desobrigados a preencher este item desde 1988 em sua promulgação, visto que o artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei.

Controle da estatística de etnia dos recém-nascidos

Os cartórios alegam que o controle de estatística é mantido através do registro do nascimento.

Isto porque a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é expedido pelo hospital onde a criança nasceu contém essa informação.

Desta forma, os cartórios mensalmente enviam as cópias das DNV’s à fundação Seade, que é ligada ao governo e conveniada ao IBGE, que é o órgão responsável pelas estatísticas.

Motivo de orgulho a muitos cidadãos

Muito mais do que estar na lei ou não, a questão da raça/etnia, para muitos cidadãos brasileiros, é motivo de orgulho.

Por isso, é comum que essa informação seja defendida para constar na certidão de nascimento. As pessoas costumam se orgulhar de sua descendência, de pertencer a uma determinada origem.

É possível colocar essa informação na certidão?

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia.

Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

E se for por motivos de cotas raciais?

Pessoas que pretendem concorrer as cotas raciais em universidades defendem que essa informação deveria constar na certidão.

Todavia, é muito comum que os juízes defendam que o cidadão tem outras formas de comprovar a sua raça/etnia mesmo que seja para fins de cotas raciais em universidades, uma vez que a raça/etnia é auto declaratória.

Referências e Observações

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