Como corrigir o nome na certidão de nascimento?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 2 out 25
Um funcionário de cartório em traje formal analisa atentamente uma certidão com uma lupa, em ambiente interno iluminado de forma suave

Muitos brasileiros se deparam com erros em seus documentos civis e acabam tendo dúvidas sobre como corrigir o nome na certidão de nascimento.

Essa situação pode ocorrer por falhas de digitação no cartório, inconsistências na grafia ou até mesmo pela necessidade de atualizar informações para refletir a identidade da pessoa de forma correta.

A certidão de nascimento é a base de toda a documentação civil, qualquer erro nesse registro pode gerar problemas em diversos outros documentos, como RG, CPF, passaporte, registros escolares e até processos judiciais.

Entender os caminhos e requisitos sobre como corrigir a certidão de nascimento é fundamental, saiba mais informações aqui no Certidão de Nascimento Online.

Como corrigir nome na certidão de nascimento?

A correção do nome na certidão de nascimento pode ser feita por meio de dois procedimentos principais: retificação administrativa em cartório ou retificação judicial.

  1. Retificação administrativa (em cartório):
    • É o procedimento mais simples e rápido, usado para corrigir erros evidentes, como falhas de digitação, inversão de letras ou ausência de acento
    • O interessado deve apresentar a certidão com o erro e documentos pessoais (RG e CPF), além de eventuais comprovantes que mostrem a grafia correta, como registros escolares ou documentos dos pais
    • O cartório pode corrigir de imediato, sem necessidade de processo judicial
  2. Retificação judicial:
    • Necessária em casos de alteração mais complexa, como mudança de prenome, inclusão de sobrenome, retirada de apelidos pejorativos ou ajustes por motivo de identidade de gênero
    • O pedido deve ser feito por meio de advogado, com abertura de processo judicial. O juiz analisa os documentos e, se deferido, expede mandado para o cartório realizar a correção
    • Em muitos casos, o Ministério Público também é ouvido antes da decisão.

É importante destacar que a Lei nº 14.382/2022 trouxe avanços significativos, permitindo, por exemplo, que qualquer pessoa maior de 18 anos possa solicitar alteração de prenome diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.

O que é considerado erro no nome na certidão de nascimento?

Os erros no nome da certidão de nascimento podem ocorrer por diferentes motivos e variam desde falhas simples de grafia até inconsistências mais complexas que exigem análise judicial.

Em geral, são considerados erros aqueles que comprometem a identificação correta da pessoa ou que não refletem fielmente os dados fornecidos no momento do registro.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Erros de grafia: troca, ausência ou repetição de letras, como “Lucas” registrado como “Lukas” sem solicitação dos pais, ou “André” escrito sem acento
  • Inversão de nomes ou sobrenomes: casos em que a ordem dos sobrenomes paternos e maternos foi alterada indevidamente
  • Omissão de sobrenome: quando o registrador deixa de incluir um dos sobrenomes que deveria constar no registro
  • Inclusão indevida de letras ou palavras: situações em que o nome foi digitado com elementos que não pertencem ao registro original informado pelos pais
  • Falta de acentuação ou uso incorreto: nomes registrados sem acentos ou com grafia diferente do padrão da língua portuguesa
  • Apelidos ou expressões pejorativas: registros feitos com termos que possam expor a pessoa ao ridículo, o que é proibido pela legislação brasileira.

A correção do nome na certidão de nascimento afeta outros documentos?

Sim, sempre que há uma alteração ou correção no registro de nascimento, os demais documentos precisam ser atualizados para manter a consistência dos dados. Isso inclui RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor e até registros profissionais ou acadêmicos.

Após a retificação, o cartório emite uma nova certidão já com as informações corrigidas, a partir dela, o cidadão deve solicitar a atualização de seus outros documentos junto aos respectivos órgãos emissores.

Em processos judiciais ou administrativos, a certidão retificada também deve ser apresentada para comprovar a validade da mudança.

Dessa forma, evita-se qualquer tipo de divergência que possa causar problemas em cadastros oficiais, abertura de contas bancárias ou contratos.

Apesar de exigir atualização em diversos registros, a correção é essencial para garantir a regularidade civil, a retificação dá segurança jurídica e assegura que o cidadão seja identificado de forma correta em todos os âmbitos da vida pessoal e profissional.

Compreender como corrigir o nome na certidão de nascimento é essencial para manter a documentação em ordem e evitar transtornos futuros.

O processo pode ser simples em casos de erros de grafia, mas também pode exigir decisão judicial em alterações mais complexas.

Quer mais informações sobre documentos, cidadania e registros em cartório? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e mantenha-se sempre bem informado.

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