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A Declaração de Licença Amamentação é necessária para muitas mães, porém, qual é a regra para elaborar esse documento?
Quando é que uma mãe tem direito a esse tipo de afastamento?
As mães com vínculo empregatício após dar à luz têm direito a licença maternidade, esse período chega até 4 meses.
Porém, muitos estudos apontam que crianças devem ser amamentadas até o sexto mês de vida, para que atinja melhor desenvolvimento.
Segundo o site Bebê Mamãe, a amamentação reduz em 13% a morte de crianças com menos de 5 anos de idade.
As leis trabalhistas preveem mais um acréscimo de tempo, mas como funciona isso?
Entenda aqui tudo sobre a Declaração de Licença Amamentação e como preenchê-la.
Declaração de Licença de Amamentação: Como preencher?
A Declaração de Licença Amamentação deve ser preenchida seguindo essa ordem:
- Um cabeçalho identificando a empresa ou instituição
- O título “Requerimento de Licença Amamentação”
- A documentação deve ser destinada ao departamento de análise, o RH, por exemplo
- Nome completo da mãe
- Matrícula ou registro na empresa
- Dados de contato (e-mail, fone)
- Setor, filial, repartição, etc., em que atua
Abaixo dessas informações deve constar o seguinte texto:
- “Por meio deste documento, venho requerer a licença amamentação, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, o que poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora, para amamentar o (a) próprio (a) filho (a), até seis meses, de acordo com artigo 209 da Lei nº 8.112/1990.”
Ao final da declaração, a solicitante indica a cidade e a data, além de sua assinatura.
Junto a esse documento é preciso entregar uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento, em alguns casos pode ser solicitada uma 2ª via.
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Essa declaração documentada libera as mães lactantes para amamentar seus filhos até os 6 meses.
Isso é previsto no artigo 396 da CLT, esta lei orienta que a mãe tenha 2 intervalos de até 30 minutos (diariamente) para a amamentação.
No entanto, existe uma questão pertinente, como a lactante vai se ausentar todos os dias para aleitar o seu filho?
Bem, em algumas empresas preferem oferecer mais 15 dias de afastamento da mãe, desse modo, é possível fazer a transição de desmamar a criança.
Essa é uma possibilidade assegurada pela declaração da licença.
Por outro lado, é o entendimento do empregador que confirma ou não essa liberação.
Em muitos casos as mães solicitam um atestado médico para conseguir os 15 dias do aleitamento.
Qual é a diferença entre a Licença-Maternidade e Licença-Alimentação?
A Licença-Maternidade é o período de 120 dias, normalmente, permitido a todas mães que deram à luz, e estejam empregadas.
Ao longo desse tempo, elas recebem o Auxílio-Maternidade, pago pela Previdência Social.
Já a Declaração de Licença Amamentação não é coberta pelo INSS, se houver um atestado médico comprovando a necessidade do afastamento, esse período pode ser entendido como uma extensão da Licença-Maternidade.
Toda mãe que esteja amamentando pode solicitar a declaração, desde que esteja trabalhando de carteira assinada ou cumpra obrigações como autônoma.
Se a empresa tiver um berçário, por exemplo, o afastamento não será necessário, a lactante se ausenta durante meia hora (prevista em lei) e faz o aleitamento.
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