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Muitas pessoas já ouviram falar da declaração de nascido vivo, mas não fazem idéia da importância deste documento.
A vida de um cidadão é repleta por documentações que o seguem em todos os seus momentos, seja no seu nascimento, casamento ou até mesmo em seu óbito.
Com a declaração de nascido vivo isso não é diferente, neste artigo iremos te explicar como esse documento é fundamental para quem vive em sociedade.
Declaração de nascido vivo: O que é?
A declaração de nascido vivo (DNV) é um documento oficial e fundamental que atesta o nascimento de uma criança, evidenciando que ela nasceu viva, independentemente da duração da gestação.
Trata-se de um registro civil primário que serve como pré-requisito para a emissão da certidão de nascimento.
A DNV é emitida pelo profissional de saúde que assistiu ao parto, seja em maternidades, hospitais, em casa ou em outros estabelecimentos de saúde, inclusive aqueles sem internação.
A importância da DNV se estende além da simples comprovação de nascimento, ela é um elemento-chave para as estatísticas vitais e de saúde pública, pois fornece dados precisos para o planejamento de políticas de saúde, especialmente as relacionadas à saúde materno-infantil.
Esses dados ajudam na compreensão de padrões de natalidade e mortalidade, bem como na identificação de áreas geográficas e grupos populacionais que podem precisar de mais atenção e recursos.
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Para que serve a DNV?
A DNV serve para vários propósitos fundamentais, em primeiro lugar, ela é utilizada para registrar o nascimento da criança no cartório, sendo o primeiro passo para garantir seus direitos civis básicos, como a obtenção de um número de identidade e acesso a serviços de saúde e educação.
Sem a DNV seria difícil comprovar a existência legal da criança, o que poderia impedir o acesso a direitos e serviços essenciais.
O documento tem sua validade assegurada por meio de Lei nº 12.662, de junho de 2012:
Art. 2º A Declaração de Nascido Vivo tem validade em todo o território nacional até que seja lavrado o assento do registro do nascimento.
Art. 3º A Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento.
- § 1º A Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional
- § 2º A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa, em qualquer hipótese, o registro civil de nascimento, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei.
A DNV é crucial para o sistema de saúde pública, ela fornece informações vitais sobre o parto e a saúde do recém-nascido.
A declaração é um registro importante para pesquisas demográficas e epidemiológicas, contribuindo para estudos e levantamentos estatísticos que abordam as condições de saúde da população.
Ela possibilita o acompanhamento de tendências e padrões de saúde, o que é fundamental para o desenvolvimento de programas de saúde preventiva e para a alocação adequada de recursos pelo governo.
Também é importante em casos judiciais, especialmente em questões de paternidade, herança e custódia.
Ela pode servir como um documento legal que comprova a relação entre a criança e seus pais, o que é essencial em processos onde essa relação é questionada.
A declaração de nascido vivo é um documento imprescindível que serve como a base para o reconhecimento da existência legal da criança, garantindo assim seus direitos e permitindo que governos e organizações possam planejar e implementar serviços e políticas públicas mais eficazes.
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