União Estável: Saiba tudo sobre esse assunto!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 1 abr 22
união estável

Você sabe o que é uma União Estável?

Esse termo refere-se a uma situação onde existe um relacionamento contínuo, público e com a finalidade de criar uma família.

Mas, ele não precisa ser reconhecido em cartório e não há um período mínimo para que essa união exista.

Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Então continue acompanhando o artigo para saber mais sobre a União Estável

União Estável: O que é?

A legislação brasileira reconhece duas maneiras de se formar família por meio de comunhão entre dois indivíduos: a União Estável e o Casamento Civil.

As pessoas que desejam se casar precisam saber que irão enfrentar um processo bastante burocrático e uma celebração solene.

Muitos casais preferem optar por gerar suas famílias com uma comunhão que ocorre no plano dos fatos.

Isto acontece quando existe um relacionamento público, contínuo e com a finalidade de formar uma família, mas, mesmo que seja parecido com o Casamento Civil, não há a necessidade de reconhecê-la em cartório.

Os parceiros não precisam estar juntos em um período mínimo para que essa comunhão exista, é essencial determinar os limites para o convívio, visto que a união irá refletir em questões patrimoniais.

É importante lembrar que alguns processos poderão ser estipulados na declaração, como o regime de bens do relacionamento, por exemplo.

Por conta disso, este contrato assinado pelos parceiros irá evitar transtornos caso a relação chegue ao fim.

Como os parceiros são dependentes um do outro à Previdência Social, há a possibilidade de requerer benefícios do INSS, para pedir algum auxílio, a primeira etapa é agendar o atendimento por meio do portal do INSS.

Ao estabelecer essa comunhão estável, a legislação determinava um relacionamento entre homem e mulher.

Os tempos mudaram, desde 2011 o STF já decidiu, e igualou a união entre indivíduos de sexos diferentes à união de indivíduos do mesmo sexo, a lei já reconhece a união homoafetiva.

O casal precisa morar junto?

Não, a única coisa que é exigida para formar uma união é que haja um convívio duradouro, com base no afeto recíproco, com o objetivo de gerar uma família.

Dessa maneira, mesmo que seja como que o casal more na mesma casa, não é uma regra para estabelecer a união.

Essa não necessidade é garantida pelo STF, na Súmula 382, uma vez que as exigências do mercado de trabalho ou parentes exigem que os parceiros morem em ambientes diferentes.

Assim, se uma parte mora no Sudeste e a outra no Sul, é possível constituir uma união da mesma maneira que casais que dividem a mesma residência.

Existe um tempo mínimo para estabelecer a união?

Não existe um período de duração máxima ou mínima para que o caso seja considerado uma união.

Assim, esse instituto tem como base o afeto recíproco entre os parceiros, o convívio duradouro e com a finalidade de gerar família.

Os companheiros podem viver uma união da mesma maneira que parceiros que estão juntos há anos, isto é, não importa se a relação é de dois meses ou dois anos.

É importante lembrar que a solidez é um aspecto desse modelo de relacionamento tanto quanto o intuito de gerar família, ainda assim, esse último é mais relevante nesse caso.

Pode alterar o sobrenome?

Segundo o código civil, há a possibilidade de o parceiro adorar o sobrenome do outro em uma união, bem como acontece com o Casamento Civil.

Como oficializar?

A principal diferença entre a união e o casamento é referente a burocracia.

Para oficializar não é necessário passar por tantos procedimentos e acaba sendo mais tranquilo do que formalizar um Casamento Civil.

É importante lembrar que esse tipo de comunhão não altera o estado civil das pessoas envolvidas no relacionamento.

De um modo geral, existem duas formas de fazer a oficialização da união, são elas por meio de um contrato privado ou de uma escritura pública.

Contrato Privado

Esse documento pode ser desenvolvido com o auxílio de um advogado.

Nele, os parceiros podem até mesmo informar quando começaram o relacionamento.

No contrato privado, também, há a possibilidade de informar coisas como regimes de bens e algumas normas para o caso de término do relacionamento.

Para que tudo ocorra dentro dos conformes, é preciso que nenhuma parte possua impedimentos legais para formalizar a relação, nenhum dos envolvidos pode ser casado com outra pessoa.

Depois de assinar o contrato, que também necessita da assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, ele deve ser registrado em um Cartório de Registro.

Escritura Pública

Essa é a forma mais comum para formalizar a união, a escritura pública pode ser requerida em qualquer cartório de notas.

É necessário apenas que as duas partes do relacionamento não tenham impedimentos legais para que a relação seja oficializada, assim como ocorre no processo de contrato privado.

Para conseguir esse tipo de formalização é preciso ir até o cartório com:

  • Documento de identidade original
  • Comprovante de residência
  • CPF
  • Certidão de Estado Civil, que pode ser a de divórcio ou a de nascimento.

Não é preciso que os dois parceiros estejam presentes no momento da solicitação e nem a presença de testemunhas.

Qual é o preço de uma declaração?

Não existe um valor único, isso porque, como qualquer outro processo de cartório, os preços são influenciados pelo tamanho do município e o custo de vida do mesmo.

A média do país fica na dentro da faixa de R$ 100,00 a R$ 400,00.

Algumas localidades ainda cobram outras tais, como abertura de firma e o arquivamento de documentos.

Veja alguns exemplos nos cinco principais estados do país:

  • Rio Grande do Sul: por volta de R$ 86,00
  • Bahia: por volta de R$ 230,00
  • Rio de Janeiro: R$ 224,00 + duas aberturas de firma (duas vezes de R$ 41,21)
  • Minas Gerais: por volta de R$ 415 + certidões (duas vezes de R$ 45,00) e arquivamento (R$ 8,50)
  • São Paulo: R$ 424,00.

Se os parceiros optarem por realizar todo o procedimento com o auxílio de um advogado, no preço total ainda precisará ser colocado os honorários referentes ao serviço prestado por esse profissional.

Consulte os estabelecimentos da sua cidade responsáveis por esse tipo de serviço para você saber quanto custa uma declaração.

Benefícios de formalizar essa união

Existem muitos benefícios quando se formaliza uma união, além de trazer bons resultados financeiros, com a oficialização da relação, as duas partes envolvidas também têm a garantia de seus direitos.

Um dos principais benefícios é que apenas com a formalização do relacionamento que o companheiro poderá ser incluído em planos de saúde e odontológico, por exemplo.

Esse procedimento também consegue garantir o direito ao auxílio do INSS em caso de morte, herança e seguros por acidentes.

Outro benefício é que, ao oficializar a união o casal consegue escolher o regime de bens, podendo evitar muitos transtornos no futuro, caso a relação chegue ao fim.

Relação extraconjugal e pensão por morte

Recentemente, o STF determinou que o concubinato de longa duração não fornece efeitos previdenciários.

A decisão veio à tona quando uma mulher que requereu parte da pensão deixada pelo parceiro, com quem tinha um relacionamento de dependência econômica, mas que era casado com outra pessoa.

Quando entrou na Justiça, a mulher teve a solicitação atendida, mas a União questionou o veredito.

Claudia Stein, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões diz que, a união é uma relação pública que possui duração capaz de comprovar a seriedade do envolvimento entre duas pessoas.

Já o concubinato, ainda segundo a profissional, se trata de um relacionamento eventual entre indivíduos impedidos de se casar.

A advogada acrescenta que, diferentemente do concubinato, a união pode ser comprovada com muitos materiais diferentes, como correspondências que foram trocadas: declaração, para fins de Imposto de Renda, do parceiro como dependente, inclusão em seguros de saúde e testemunhas.

O que ocorre, entretanto, se o indivíduo, ao solicitar efeitos previdenciários, declarar que não sabia que estava vivendo um relacionamento de concubinato, por ignorar a união do parceiro que faleceu.

Nesse caso, Claudia Stein diz que pode ser uma situação de união putativa, onde, por analogia ao casamento putativo, é uma relação mantida, por um ou por ambos os parceiros, de boa-fé, por quem acredita estar casado.

O fato protege a pessoa inocente, que acredita no relacionamento, assim como os filhos que dela descenderam e se a putatividade for reconhecida, o inocente terá direito a todos os efeitos referentes à união.

A advogada conclui, que por conta do falecimento do parceiro, o indivíduo que estava em relacionamento de concubinato pode até ter bons resultados ao entrar na justiça para solicitar seus direitos.

O que fazer caso a relação termine?

Quando o relacionamento chega ao fim, é preciso fazer a sua dissolução, para que isso seja possível, é necessário reconhecê-la.

Esses dois processos, reconhecimento e dissolução, podem ocorrer no mesmo contrato.

Inclusive, a dissolução pode ser feita no cartório, caso o fim do relacionamento seja consensual, se o casal tiver filhos, esse processo deve acontecer de forma judicial.

Como cancelar a união?

Como vimos acima, a maneira mais segura de desfazer uma união é através do processo de dissolução.

Esse processo acontece judicialmente se o casal em questão tiver filhos menores de idade ou incapazes.

Depois que esses procedimentos chegarem ao fim, ocorrerá a partilha de bens, bem como a decisão referente à guarda dos filhos e do pagamento da pensão alimentícia.

É importante ressaltar que o casal só pode dar entrada no processo de dissolução quando a união for formalizada.

Documentos necessários para a dissolução

A documentação necessária para realizar a dissolução pode mudar conforme a região, mas alguns são comuns nestes processos, veja a seguir:

  • CPF e RG dos parceiros
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de nascimento dos filhos, se o casal tiver algum
  • Declaração do período de convivência assinalada por três testemunhas e com firma formalizada em cartório
  • Plano de partilha, se existir
  • Declaração de reconhecimento da união
  • Contrato de oficialização da comunhão, se houver.

Mesmo que seja um processo mais simples que o Casamento Civil, é aconselhável a contratação de um advogado para ajudar o casal durante esse momento, assim, a dissolução será mais tranquila e mais difícil de causar algum transtorno.

Pode-se estabelecer um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é válido apenas no caso de Casamento Civil, ele só entra em jogo quando os envolvidos querem assumir um regime de bens diferente do Lega, no caso da união ele não pode ser aplicado.

Logo, nessa situação, o regime de união parcial de bens é utilizado, caso os parceiros optem por outro regime, há a possibilidade de colocá-lo como cláusula na certidão de oficialização da união.

Como converter união em Casamento?

Para modificar uma união, o casal precisa entrar com um processo na Justiça, é preciso que os parceiros entrem com uma solicitação de conversão.

A próxima etapa é dada pelo profissional de registro civil, que dá continuidade à solicitação junto ao juiz da comarca.

O estabelecimento poderá requerer ainda, um documento para comprovar a união, como uma certidão.

Nessa situação, não há a necessidade de passar pela celebração de solenidade do casamento no local do cartório.

Ainda, será preciso levar duas testemunhas e documentações:

  • CPF e RG dos envolvidos
  • Documento de nascimento dos envolvidos
  • Comprovante de residência
  • Certificado de casamento com registro de divórcio, em caso do parceiro ser divorciado.

Caso o parceiro seja viúvo, além desses documentos, também é preciso levar:

  • Declaração de óbito do parceiro falecido
  • Certidão do casamento anterior.

Essa são as informações sobre a União Estável! O que achou desse artigo? Deixe nos comentários!

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