Como solicitar a sua dupla cidadania italiana?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 22 jul 20

Conteúdo da Matéria

Primeiramente, a busca pelo reconhecimento de uma dupla cidadania italiana é algo onde ainda causa muitas dúvidas.

Mesmo aqueles nos quais tem certeza desse direito, ficam confusos sobre os passos a serem seguidos.

Neste artigo, vamos abordar especificamente a solicitação da dupla cidadania italiana.

Se este assunto pode te ajudar ou ajudar a algum conhecido, continue a leitura e saiba como fazer.

2ª Via da Certidão de Batismo!

Mas, quem tem direito à dupla cidadania italiana?

Primeiramente, conforme todos sabemos, o Brasil recebeu um alto número de imigrantes da Itália. Logo, há vários descendentes de imigrantes italianos nos quais buscam por esse reconhecimento.

Dupla cidadania italiana por descendência

A Itália, diferente de alguns países, não limita o número de gerações na solicitação da dupla cidadania italiana. Portanto, o solicitante deve comprovar, através de documentos (certidão de nascimento, casamento ou de óbito) o vínculo sanguíneo italiano. Porém, não apenas descendentes têm direito à dupla cidadania (brasileira e italiana). Além dos desses, conheça as outras modalidades nas quais podem requerer a dupla cidadania italiana:

Dupla cidadania italiana através do casamento

Os casamentos realizados até o dia 27 de abril de 1983 concedem, automaticamente, a dupla cidadania italiana ao par de quem nasceu na Itália. Mas, os casais onde tiveram a relação oficializada após essa data devem fazer a solicitação da cidadania em um Comune italiano ou em um Consulado. Mas, é válido pontuar, no ano de 2016 a Itália reconheceu a união homoafetiva. Sendo assim, o processo de solicitação da dupla cidadania italiana acontece como a de casais héteros.

Cidadania italiana por residência

O processo de requisição de dupla cidadania italiana para aquelas pessoas onde já vivem na Itália é considerado um processo lento. Inicialmente, a pessoa precisa estar legalmente na Itália há, no mínimo, 10 anos.

Como solicitar a dupla cidadania italiana?

Inicialmente, deve-se reunir toda a documentação referente ao processo. Sendo assim, reúna os documentos de antepassados, cônjuge ou comprovação de residência no país. Portanto, o processo de solicitação varia dependendo da modalidade da pessoa solicitante.

Reconhecimento da dupla cidadania devido à descendência

Primeiramente, no Brasil, a solicitação da dupla cidadania italiana deve ser feita no consulado. Para isso, entre em contato com o consulado e solicitar a ficha de requerimento do reconhecimento da dupla cidadania italiana. Após o preenchimento, o formulário deve ser digitalizado e enviado ao e-mail especificado pelo consulado. Feito isso, basta aguardar e acompanhar a lista de requerimentos até a sua convocação.

Dupla cidadania italiana através do casamento

As pessoas nas quais se casaram antes do dia 27 de abril de 1983, devem apresentar a documentação no Consulado, pagar uma taxa e seguir as orientações. Os casamentos até essa data já concedem cidadania italiana, automaticamente. Mas, aquelas pessoas nas quais se casaram após essa data devem fazer um cadastro no portal Ministero dell’Interno italiano. Dessa forma, deve-se preencher o pedido e fazer um pagamento prévio a esse Ministério. Depois desses passos, basta aguardar a análise do Consulado.

Dupla cidadania por residência

A requisição da cidadania italiana por residência pode ser realizada na prefeitura da Comune (na própria Itália) e pode durar até 2 anos. Destacamos também, o governo pode conceder a naturalização italiana. Nesse caso, a pessoa perde a sua outra naturalidade. Simplificando: você perde a sua cidadania brasileira e não possui uma dupla nacionalidade.

Quais os documentos necessários para dar entrada no processo?

Em cada tipo de solicitação, os documentos necessários podem variar. Sendo assim, vamos listar os principais, mas esteja atento, pois o Consulado pode alterar essa lista, certo?

Descendentes

Trata-se do registro de nascimento, associação ou de divórcio (Se aplicável, em inteiro teor). Dessa forma, a certidão negativa de naturalização comprova que o ascendente não se naturalizou brasileiro. Sendo assim, a certidão de nascimento, de casamento ou de óbito (em inteiro teor) de todos os familiares nos quais ligam o seu antepassado até você.

Casamento

É preciso da segunda via do registro de nascimento, original e recente (até 180 dias) na forma de inteiro teor. Assim também, o registro de nascimento traduzido para italiano através de um tradutor juramentado com apostila. Outro documento necessário é a cópia do registro de associação emitido pelo Comune italiano ou documentação da celebração no Brasil. Junto a todos esses documentos é preciso da cópia do documento de identificação com foto do requerente e uma cópia de comprovante de residência (até 90 dias).

Tempo de residência

Precisa-se da segunda via do registro de nascimento, original e recente (180 dias) na forma de inteiro teor. Dessa forma também, é preciso da certidão de nascimento traduzida para italiano através de um tradutor juramentado com apostila. Sendo assim, é necessário a cópia do registro de associação emitido pelo Comune italiano ou documentação do casamento celebrado no Brasil Precisa-se também a cópia do documento de identificação com foto (passaporte ou RG) do requerente e a cópia de comprovante de residência (até 90 dias).

Solicite a sua certidão de inteiro teor pela internet

Agora, certamente, você já sabe o que precisa e consegue dar entrada na sua solicitação de cidadania italiana. Mas, no tópico anterior pode ter surgido a questão: O que é uma certidão de inteiro teor? Portanto, a certidão de inteiro teor detalha tudo que consta no livro de registro de associação ou de nascimento. O principal diferencial desse documento é ele ser válido também fora do Brasil. A fim de tirar esse documento de forma fácil e prática, acesse o site da Certidão de Inteiro Teor e inicie a sua jornada da dupla cidadania. Tem alguma dúvida sobre a dupla cidadania italiana? Entre em contato conosco, te ajudaremos da melhor forma possível!

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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