Documentos para Processo de Adoção: Saiba quais são necessários?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 6 ago 21

Adotar é uma das ações mais maravilhosas que uma pessoa pode fazer, mas você sabe quais são os documentos para processo de adoção? Confira tudo nesse artigo.

Todo procedimento é feito de maneira gratuita e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude.

O interessado em adotar precisa ter mais de 18 anos e deve ser respeitada a diferença de idade mínima de 16 anos entre ele e filho adotivo.

Acompanhe o nosso artigo e confira quais os documentos para processo de adoção e tudo que você precisa saber sobre!

Documentos para processo de adoção

É necessário ir até o Fórum ou Vara da Infância e da Juventude, munido do protocolo do pré-cadastro no SNA e os seguintes documentos para processo de adoção:

  • Cópias autenticada da Certidão de Nascimento
  • Cópias autenticada da Certidão Solteiro, se for solteiro
  • Cópias autenticada da Certidão de Casamento ou Declaração Relativa ao período de união estável se casado. As cópias devem ter sido emitidas recentemente
  • Cópias da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Comprovante de renda e de residência
  • Atestados de sanidade física e mental
  • Certidão negativa de distribuição cível
  • Certidão de antecedentes criminais.

Toda a documentação acima listada está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Se precisa pedir uma documentação dessas, acesse o nosso site e solicite de forma online!

É importante ficar atento e entrar em contato com a unidade jurídica, pois pode ser necessário apresentar outras declarações.

Mas antes de ir até o cartório, é necessário fazer o pré-cadastro no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).

Nesse pré-cadastro, é informado a sua qualificação, dados familiares e a faixa etária da criança ou adolescente.

Informando, a disponibilidade de cidades que você se deslocar e conhecer a criança que poderá ser adotada.

Depois de entregar toda a documentação, será encaminhado para o Ministério Público a fim de fazer análise da documentação.

Caso seja necessário, o promotor de justiça poderá solicitar outros registros complementares.

Após a análise, a pessoa deve participar de uma avaliação com uma equipe técnica do Poder Judiciário.

Nessa etapa, é feita uma análise minuciosa considerando critérios como:

  • Situação financeira
  • Condição sociofamiliar e psicossocial
  • Verificar se existem as condições necessárias.

Após a aprovação na avaliação com a equipe interprofissional, o candidato deve participar do programa de preparação, confira no próximo tópico!

Participação no programa de preparação

O objetivo do programa é oferecer aos candidatos todas as informações sobre o processo adotivo, tanto no âmbito jurídico quanto psicossocial.

Os candidatos são orientados sobre o ato de adotar e a convivência com o futuro filho adotivo.

Depois que o candidato é aprovado na avaliação e no programa, o juiz permite ter um filho adotivo.

A partir disso, o pretendente é incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e tem uma habilitação válida por 2 a 3 anos e pode solicitar sua renovação após este período.

É muito importante estar com a habilitação válida, pois isso evita que o cadastro no sistema seja inativado.

Depois de localizar uma criança ou adolescente com o perfil informado pelo adotante, o Poder Judiciário entra em contato e apresenta o histórico de vida da criança/adolescente.

Segundo o CNJ, o tempo de espera dessa etapa está relacionado principalmente ao perfil buscado, podendo ou não demorar.

Caso o candidato tenha interesse, é liberada a aproximação entre eles, permitindo visitas ao abrigo e pequenos passeios com a criança/adolescente.

Se tudo ocorrer bem durante a aproximação, inicia-se o estágio de convivência.

Durante 90 dias, o candidato e a criança convivem na mesma casa e são assistidos pela equipe técnica do Poder Judiciário.

Terminado o estágio de convivência, os pretendentes têm até 15 dias para adotar.

A partir daí, o juiz analisa as condições de adaptação socioafetiva da entre os pretendentes e o futuro filho adotivo.

Se julgar as condições adequadas, o juiz emite a sentença e autoriza a emissão da nova certidão de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

Pode demorar até 120 dias e ser prorrogado pelo mesmo período somente uma vez, sob decisão da autoridade judiciária.

Agora você já sabe quais são todos os documentos para processo de adoção e tudo que é preciso para ter um filho adotivo.

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