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Adotar é uma das ações mais maravilhosas que uma pessoa pode fazer, mas você sabe quais são os documentos para processo de adoção? Confira tudo nesse artigo.
Todo procedimento é feito de maneira gratuita e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude.
O interessado em adotar precisa ter mais de 18 anos e deve ser respeitada a diferença de idade mínima de 16 anos entre ele e filho adotivo.
Acompanhe o nosso artigo e confira quais os documentos para processo de adoção e tudo que você precisa saber sobre!
Documentos para processo de adoção
É necessário ir até o Fórum ou Vara da Infância e da Juventude, munido do protocolo do pré-cadastro no SNA e os seguintes documentos para processo de adoção:
- Cópias autenticada da Certidão de Nascimento
- Cópias autenticada da Certidão Solteiro, se for solteiro
- Cópias autenticada da Certidão de Casamento ou Declaração Relativa ao período de união estável se casado. As cópias devem ter sido emitidas recentemente
- Cópias da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Comprovante de renda e de residência
- Atestados de sanidade física e mental
- Certidão negativa de distribuição cível
- Certidão de antecedentes criminais.
Toda a documentação acima listada está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Se precisa pedir uma documentação dessas, acesse o nosso site e solicite de forma online!
É importante ficar atento e entrar em contato com a unidade jurídica, pois pode ser necessário apresentar outras declarações.
Mas antes de ir até o cartório, é necessário fazer o pré-cadastro no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).
Nesse pré-cadastro, é informado a sua qualificação, dados familiares e a faixa etária da criança ou adolescente.
Informando, a disponibilidade de cidades que você se deslocar e conhecer a criança que poderá ser adotada.
Depois de entregar toda a documentação, será encaminhado para o Ministério Público a fim de fazer análise da documentação.
Caso seja necessário, o promotor de justiça poderá solicitar outros registros complementares.
Após a análise, a pessoa deve participar de uma avaliação com uma equipe técnica do Poder Judiciário.
Nessa etapa, é feita uma análise minuciosa considerando critérios como:
- Situação financeira
- Condição sociofamiliar e psicossocial
- Verificar se existem as condições necessárias.
Após a aprovação na avaliação com a equipe interprofissional, o candidato deve participar do programa de preparação, confira no próximo tópico!
Participação no programa de preparação
O objetivo do programa é oferecer aos candidatos todas as informações sobre o processo adotivo, tanto no âmbito jurídico quanto psicossocial.
Os candidatos são orientados sobre o ato de adotar e a convivência com o futuro filho adotivo.
Depois que o candidato é aprovado na avaliação e no programa, o juiz permite ter um filho adotivo.
A partir disso, o pretendente é incluído no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e tem uma habilitação válida por 2 a 3 anos e pode solicitar sua renovação após este período.
É muito importante estar com a habilitação válida, pois isso evita que o cadastro no sistema seja inativado.
Depois de localizar uma criança ou adolescente com o perfil informado pelo adotante, o Poder Judiciário entra em contato e apresenta o histórico de vida da criança/adolescente.
Segundo o CNJ, o tempo de espera dessa etapa está relacionado principalmente ao perfil buscado, podendo ou não demorar.
Caso o candidato tenha interesse, é liberada a aproximação entre eles, permitindo visitas ao abrigo e pequenos passeios com a criança/adolescente.
Se tudo ocorrer bem durante a aproximação, inicia-se o estágio de convivência.
Durante 90 dias, o candidato e a criança convivem na mesma casa e são assistidos pela equipe técnica do Poder Judiciário.
Terminado o estágio de convivência, os pretendentes têm até 15 dias para adotar.
A partir daí, o juiz analisa as condições de adaptação socioafetiva da entre os pretendentes e o futuro filho adotivo.
Se julgar as condições adequadas, o juiz emite a sentença e autoriza a emissão da nova certidão de nascimento, já com o sobrenome da nova família.
Pode demorar até 120 dias e ser prorrogado pelo mesmo período somente uma vez, sob decisão da autoridade judiciária.
Agora você já sabe quais são todos os documentos para processo de adoção e tudo que é preciso para ter um filho adotivo.
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