Dupla Cidadania: Conheça os benefícios de ter uma!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 27 ago 21

Você já deve ter ouvido falar de Dupla Cidadania, Cidadania Múltipla e Dupla Nacionalidade.

Esses três conceitos são bem relacionados e por muitas vezes são confundidos.

Em geral, as pessoas entendem que tem a ver com o exercício de direitos e deveres enquanto cidadão.

Existem aqueles que pensam que é apenas interessante ser membro integrante de dois ou mais países ao mesmo tempo e não compreendem o significado na íntegra.

O conceito de Dupla Cidadania é importante e pode trazer muitos benefícios, confira no decorrer desse texto.

Dupla Cidadania: Quais os benefícios?

Entre os principais benefícios da Dupla Cidadania está a possibilidade de morar e exercer direitos em outro país.

É possível dobrar as oportunidades como estudar e trabalhar fora do seu país de nascimento de maneira bem mais fácil evitando preocupações com vistos.

No caso de uma pessoa detentora de cidadania de um país europeu, o benefício vem multiplicado.

Por conta da União Europeia, será possível visitar qualquer país do bloco sem apresentar visto consular.

É fato que a solicitação é processual e pode não ocorrer do dia para a noite.

Porém, os benefícios compensam toda a trajetória para a aquisição da dupla nacionalidade.

Quais as diferenças entre Dupla Nacionalidade e Cidadania?

A certidão de cidadania consiste em um status em que um indivíduo exerce direitos e deveres de dois ou mais países.

Um detentor da dupla nacionalidade pode e talvez deva depender do Estado de onde derive, votar pelos representantes de um país mesmo que não tenha nascido nele.

Já na cidadania pode derivar segundo termos do direito de:

  • Jus Soli – Um princípio de atribuição de nacionalidade segundo o local de nascimento de uma pessoa
  • Jus Sanguinis – Termo jurídico latim indica que uma pessoa pode ter direito a uma nacionalidade a depender de sua ascendência.

Por exemplo, o Brasil segue o princípio de Jus Soli, já a Itália é um país que usufrui do Jus Sanguinis.

Uma criança nascida no Brasil e filha de um italiano automaticamente terá a nacionalidade brasileira.

Devido à ascendência de seu pai, ela terá direito de solicitar a nacionalidade italiana e gozar dos direitos de um cidadão da Itália.

Um exemplo bem comum nos últimos anos é de brasileiros indo morar em Portugal.

Como cita o site Folha de São Paulo, mais de 184 mil brasileiros residem em Portugal só em 2020.

A cidadania está atrelada somente a direitos e deveres de um cidadão para com um país.

Já a nacionalidade envolve questões culturais, étnicas e de pertencimento entre uma pessoa e um ou mais países.

Peça ajuda da família, consulte um advogado, busque os documentos necessários e não perca a chance de conhecer outros lugares e experiências!

Viu só como é interessante ter Dupla Cidadania?

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