Como mudar o meu nome na Certidão de Nascimento?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 8 jul 22
mudar o meu nome

Você já se perguntou “mudar o meu nome é possível?”.

Isso é natural, muitas pessoas não estão satisfeitas com suas identidades.

O nome é símbolo maior de nossa identidade, nossa apresentação como cidadãos, ele é essencial na interação social.

Entretanto, por motivos diversos, algumas pessoas não se sentem à vontade com a identificação presente no registro de nascimento.

Mas, será que existe a possibilidade de alterar? Será possível mudar o meu nome? Veja nesse artigo!

Mudar o meu nome é permitido?

Quando pensamos “Quero mudar o meu nome!” precisamos entender que sim, é possível.

Mas, existem condições necessárias para você se enquadrar nessa decisão, afinal, a Justiça Brasileira entende que o nome é algo definitivo e inalterável.

Porém, dentro de circunstâncias específicas essas condições se flexibilizam.

Você pode entrar com uma ação judicial e, posteriormente, seguir ao Cartório de Registro Civil para mudar sua designação.

Para que realize tal alteração é preciso estar em uma dessas categorias:

  • Que comprove erro gráfico na Certidão de Nascimento
  • Passou por processo de adoção
  • Está em programas de proteção à testemunha
  • Tem um prenome que causa embaraço
  • Se trata de um apelido popular, normalmente com duplo sentido
  • Passou por uma cirurgia de mudança de sexo
  • É estrangeiro e vai se naturalizar brasileiro
  • Quando se tem exatamente o mesmo nome de outro indivíduo
  • O nome tem um conceito pejorativo
  • Completou maioridade, e não concorda com a identificação dada pelos pais.

Entenda que para cada um desses casos o ato de mudar o nome terá procedimentos específicos, como você verá adiante, a documentação é similar na maioria das vezes.

Segundo o site Gazeta, uma nova lei publicada em 27 de junho de 2022, deixou mais fácil a mudança de nome e sobrenome.

Isso torna o processo menos burocrático, porém, não singifica que a pessoa ficará com seu nome limpo.

Suas pendências serão transferidas para o novo nome (ou sobrenome), e os documentos necessários precisam ser apresentados normalmente.

Quem pode alterar o nome?

Esse é um processo que só pode ser realizado uma única vez.

Inicialmente, apenas maiores de 18 anos podem requerer o mudar meu nome.

Contudo, há exceção para crianças que serão adotadas.

Nestes casos, os pais adotivos já nas etapas de adoção, fazem o requerimento.

A lei brasileira permite que se mude prenome e sobrenome, na primeira opção, o tempo para aprovação é de 3 a 6 meses.

Já para alterar o nome de família, o caminho é mais longo, esse tipo de solicitação leva até 1 ano para ser avaliada e aprovada.

Pessoas que passam por cirurgia de redesignação sexual, por exemplo, podem ter seu pedido agilizado.

Documentos necessários

Você viu as principais condições para o procedimento mudança de nome, mas, além delas existe a parte documental.

Para requerer a avaliação judicial é necessário juntar dados básicos, até outros mais complexos.

Confira a lista de documentos que você vai precisar para alterar sua identidade no registro:

  • RG, CPF, Título de Eleitor
  • Comprovante de residência
  • Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada
  • Certidões negativas na justiça federal e estadual
  • Certidão negativa na justiça eleitoral
  • Certidões negativas de protesto.

O Tribunal de Justiça de cada estado pode fazer, eventualmente, uma solicitação específica.

Se você está passando por situações de constrangimento e pensa: “Preciso mudar o meu nome!”, verifique a lista de documentos pedidos e assim não terá problema para alterar seu nome.

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