Reconhecimento Voluntário de Paternidade: Entenda com funciona!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 17 set 21

Conteúdo da Matéria

O Reconhecimento Voluntário de Paternidade tem sido cada vez mais comum atualmente.

Mas, o que é necessário para ingressar com esse pedido? É o que você vai conferir aqui.

O número de crianças sem o nome do pai no Registro Civil de Nascimento (RCN) ainda é grande.

Segundo o site da CNN, cerca de 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm o nome do pai no seu Registro Civíl.

Essa ausência causa ainda desconforto em alguns momentos, como no preenchimento de cadastros.

Porém, há um movimento no país voltado para pais reconhecerem seus filhos, sem burocracia e constarem na filiação nesse documento.

Entenda tudo sobre o Reconhecimento Voluntário de Paternidade no decorrer desse artigo.

Reconhecimento Voluntário de Paternidade: Como fazer?

No Reconhecimento Voluntário de Paternidade para menores as regras são as seguintes:

  • É necessário que a mão dê consentimento, inclusive deverá estar presente no cartório a fim de validar o registro do filho (a)
  • Os pais devem apresentar CPF e RG (originais) e a certidão original da criança
  • O procedimento é realizado num Cartório de Registro Civil; não há obrigatoriedade da solicitação ser no local de nascimento do rebento.

O processo pode acontecer em qualquer período do ano.

O importante é que seja espontâneo e não coloque a criança em situação de constrangimento.

O Registro Civil de Nascimento é a documentação que dispõe os dados:

  • Nome
  • Sobrenome
  • Data e local de nascimento
  • Nacionalidade
  • Filiação.

Sua primeira via é gratuita e a emissão deve ocorrer em 15 dias ou em até 3 meses (prazo a pessoas que moram a mais de 30 km do cartório).

Quando uma criança nasce, os pais devem providenciar o RCN para consolidar a cidadania desta.

Mas, por diferentes motivos, muitos homens não assumem o vínculo paterno, assim o campo “Pai” na filiação fica em branco.

Esse fato não impede que posteriormente o indivíduo recorra ao reconhecimento de paternidade de criança menor de 18 anos.

Como veremos adiante, mesmo pessoas adultas podem realizar esse processo a fim de ter o nome do genitor em sua certidão de nascimento.

Reconhecimento para maiores de 18 anos

O reconhecimento voluntário para adultos é um procedimento ágil e logo o novo registro civil é emitido.

Nesse caso, é necessário:

  • Que apenas pai e filho sigam ao cartório, não é preciso que a mãe legitime o processo
  • Ambos devem apresentar o CPF e RG
  • A Certidão de Nascimento (original) também é requerida, bem como comprovante de residência, Nada Consta da Justiça Federal e Estadual e certidões negativas de débito.

Essa modalidade é muito incentivada, pois mesmo acima dos 12 anos, muitos filhos desejam ter o nome dos pais em seus documentos.

Sem dúvida, é uma maneira de mostrar que ama e se importa com os filhos, principalmente quando menores.

Sendo responsabilidade do homem realizar esse processo.

Por outro lado, o reconhecer a paternidade minimiza disputas desgastantes na justiça, por exemplo.

Os filhos registrados passam a ser amparados legalmente, e podem usufruir de planos de saúde e outros benefícios à família.

Vale muito recorrer ao processo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência:  13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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